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Despacho 34/92, de 15 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [39], de 15.02.1992, Pág. 1742
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Sumário

O Ministro do Emprego e da Segurança Social delega no Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, competência para despachar os processos relativos ao exercício da actividade de empresas de trabalho temporário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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