Despacho 34/92, de 15 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [39], de 15.02.1992, Pág. 1742
- Data: 1992-02-15
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Sumário
O Ministro do Emprego e da Segurança Social delega no Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, competência para despachar os processos relativos ao exercício da actividade de empresas de trabalho temporário.
Aviso
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