Despacho 61/SEA/D/92, de 6 de Fevereiro
- Corpo emitente: SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO-MINISTRO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [31], de 06.02.1992, Pág. 1420
- Data: 1992-02-06
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Sumário
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social delega competências no Inspector Geral do Trabalho para autorizar a prorrogação do prazo de entrega de mapas de pessoal, a admissão de trabalhadores estrangeiros, bem como conceder autorização relativa a alterações da duração do trabalho na empresa.
Aviso
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