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Despacho 61/SEA/D/92, de 6 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [31], de 06.02.1992, Pág. 1420
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Sumário

O Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social delega competências no Inspector Geral do Trabalho para autorizar a prorrogação do prazo de entrega de mapas de pessoal, a admissão de trabalhadores estrangeiros, bem como conceder autorização relativa a alterações da duração do trabalho na empresa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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