Sumário: Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos - não aplicação em 2021 do fator de atualização diferida da tarifa de resíduos sólidos - medida excecional.
Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos - Não aplicação em 2021, do fator de atualização diferida da tarifa de resíduos sólidos, previsto no artigo 71.º do Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos de Montijo - Medida excecional
Nuno Miguel Caramujo Ribeiro Canta, Presidente da Câmara Municipal do Montijo
Torna público que o Executivo Municipal por deliberação de 6 de janeiro de 2021, titulada pela Proposta n.º 1062/2021, ao abrigo da competência prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, aprovou:
1 - Não aplicar, em 2021, o fator de atualização diferida da tarifa de resíduos sólidos urbanos, conforme o previsto no artigo 71.º do Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos de Montijo, mantendo no ano civil e económico de 2021, o valor das tarifas cobradas em 2020;
2 - Submeter a deliberação e o tarifário aprovado à entidade reguladora (ERSAR), no prazo de 15 dias após a sua aprovação, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 11.º-A do Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto;
3 - Dar conhecimento da deliberação à Assembleia Municipal.
O Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos ficará disponível na Internet, no sítio institucional do Município.
Para constar, se publica este Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
20 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Ribeiro Canta.
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