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Louvor 65/2021, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Louvor atribuído ao Agente Principal Nuno Miguel Duarte Esteves, do Corpo de Segurança Pessoal da Unidade Especial de Polícia

Texto do documento

Louvor 65/2021

Sumário: Louvor atribuído ao Agente Principal Nuno Miguel Duarte Esteves, do Corpo de Segurança Pessoal da Unidade Especial de Polícia.

Louvo o Agente Principal Nuno Miguel Duarte Esteves, do Corpo de Segurança Pessoal da Unidade Especial de Polícia, da Polícia de Segurança Pública, pela elevada dedicação, assiduidade, brio profissional e notável sentido de responsabilidade que demonstrou, ao longo dos últimos cinco anos, no desempenho de funções no Destacamento de Segurança Pessoal do Presidente da República.

A sua experiência e resiliência, os conhecimentos técnico-policiais revelados e a sua capacidade de adaptação a novas realidades, na valência policial operacional de Segurança Pessoal, conjugada com a perseverança, lealdade, firmeza, coragem, aprumo, sentido do dever e inexcedível disponibilidade para o serviço, mesmo com prejuízo dos seus períodos de descanso e da sua vida pessoal, permitiram que a missão estabelecida pelo serviço, em prol da Segurança Pessoal do órgão de soberania o Presidente da República, fosse cabalmente cumprida.

Tais qualidades fortaleceram laços de união, respeito e reconhecimento dos seus superiores hierárquicos, dos seus pares, bem como da generalidade dos colaboradores da Presidência da República.

Estando o Agente Principal Nuno Esteves a desempenhar funções no Destacamento de Segurança Pessoal desde o início do mandato do Presidente da República, é digno de ser apontado como um exemplo a seguir pelos demais e um profissional digno do reconhecimento público através deste louvor, devendo os seus serviços ser considerados como extraordinários, relevantes e de elevado mérito.

26 de janeiro de 2021. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

313963894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4419138.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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