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Despacho 805/91, de 8 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [6], de 08.01.1992, Pág. 269
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Sumário

O Ministro do Emprego e da Segurança Social delega na Directora-Geral da Família competência para a prática de vários actos, nomeadamente no âmbito da autorização de despesas e da gestão administrativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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