Despacho EDESP1/92, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [2], de 03.01.1992, Pág. 7 7
- Data: 1992-01-03
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Sumário
Aplica o regime de horário acrescido previsto no artigo 1º do Decreto Regulamentar 6/91 de 26/2, aos enfermeiros do quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, que exercem funções nos centros de reabilitação ou centros cujos utilizadores sejam na sua maioria pessoas deficientes.
Aviso
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