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Despacho EDESP1/92, de 3 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [2], de 03.01.1992, Pág. 7 7
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Sumário

Aplica o regime de horário acrescido previsto no artigo 1º do Decreto Regulamentar 6/91 de 26/2, aos enfermeiros do quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, que exercem funções nos centros de reabilitação ou centros cujos utilizadores sejam na sua maioria pessoas deficientes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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