Portaria 724/92
de 18 de Julho
Considerando a necessidade de reajustar e adequar a rede escolar de acordo com a frequência e as exigências de acolhimento dos alunos;
Nos termos do n.º 1 do artigo 37.º e do n.º 3 do artigo 39.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo):
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que sejam criadas, com entrada em funcionamento em 1 de Setembro de 1991 e com o quadro privativo constituído pelos lugares docentes que se indicam dentro de parêntesis, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro, as seguintes escolas do 1.º ciclo do ensino básico, referenciadas pela menção de localidade, núcleo escolar, freguesia e concelho:
Distrito de Braga:
Quinta das Parretas, Escola n.º 38 de Braga, Braga (4);
Cepães, Escola n.º 4 de Cepães, Marinhas, Esposende (2);
Devese, Lajido, Verim, Póvoa de Lanhoso (3).
Distrito da Guarda:
A do Cavalo, A do Cavalo, Moreira de Rei, Trancoso (1).
Distrito de Leiria:
Penedos, Assanha da Paz, Almagreira, Pombal (1).
Distrito de Lisboa:
Falagueira-Venda Nova, Escola n.º 4 da Falagueira-Venda Nova, Falagueira-Venda Nova, Amadora (8).
Distrito do Porto:
São Salvador (Paçô), São Salvador n.º 3, Terroso, Póvoa de Varzim (4).
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 3 de Julho de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Manuel Bracinha Vieira, Secretário de Estado dos Recursos Educativos.