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Portaria 724/92, de 18 de Julho

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Sumário

Cria, para entrada em funcionamento no ano lectivo de 1990-1991, em diversos distritos, escolas do 1.º ciclo do ensino básico e os respectivos quadros privativos.

Texto do documento

Portaria 724/92
de 18 de Julho
Considerando a necessidade de reajustar e adequar a rede escolar de acordo com a frequência e as exigências de acolhimento dos alunos;

Nos termos do n.º 1 do artigo 37.º e do n.º 3 do artigo 39.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo):

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que sejam criadas, com entrada em funcionamento em 1 de Setembro de 1991 e com o quadro privativo constituído pelos lugares docentes que se indicam dentro de parêntesis, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro, as seguintes escolas do 1.º ciclo do ensino básico, referenciadas pela menção de localidade, núcleo escolar, freguesia e concelho:

Distrito de Braga:
Quinta das Parretas, Escola n.º 38 de Braga, Braga (4);
Cepães, Escola n.º 4 de Cepães, Marinhas, Esposende (2);
Devese, Lajido, Verim, Póvoa de Lanhoso (3).
Distrito da Guarda:
A do Cavalo, A do Cavalo, Moreira de Rei, Trancoso (1).
Distrito de Leiria:
Penedos, Assanha da Paz, Almagreira, Pombal (1).
Distrito de Lisboa:
Falagueira-Venda Nova, Escola n.º 4 da Falagueira-Venda Nova, Falagueira-Venda Nova, Amadora (8).

Distrito do Porto:
São Salvador (Paçô), São Salvador n.º 3, Terroso, Póvoa de Varzim (4).
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 3 de Julho de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Manuel Bracinha Vieira, Secretário de Estado dos Recursos Educativos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-04 - Decreto-Lei 35/88 - Ministério da Educação

    Cria um quadro distrital de professores do ensino primário e de educadores de infância, estabelecendo medidas no sentido de dar maior estabilidade àqueles docentes, permitindo uma melhor racionalização dos recursos humanos disponíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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