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Aviso (extrato) 2681/2021, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Apoio à Vacinação Infantil

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2681/2021

Sumário: Alteração ao Regulamento de Apoio à Vacinação Infantil.

Alteração ao Regulamento de Apoio à Vacinação Infantil

Ana Izabel Carrilho Pitacas Antunes Merêces, Presidente da União das Freguesias de Crato e Mártires, Flor da Rosa e Vale do Peso, torna público que decorrido o período de consulta pública, foi aprovado em Sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia, realizada dia 30 de dezembro de 2020, sob proposta da Junta de Freguesia, a Alteração ao Regulamento de Apoio à Vacinação Infantil, o qual se publica nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

A Alteração ao Regulamento de Apoio à Vacinação Infantil entra em vigor após publicação no Diário da República.

Estando assim cumpridos todos os requisitos legais a seguir se republica o Regulamento de Apoio à Vacinação Infantil com as alterações introduzidas.

4 de janeiro de 2021. - A Presidente da União das Freguesias, Ana Izabel Antunes Merêces.

Regulamento de Apoio à Vacinação Infantil

Preâmbulo

União de Freguesia de Crato e Mártires, Flor da Rosa e Vale do Peso, pessoa coletiva de direito público, NIF 510836348, sediada na Rua da Portela n.º 22, Apartado 24, 7430-909 Crato, propõe de acordo com o Regime Jurídico das Autarquias Locais, Lei 75/2013, de 12 de setembro, consagra, no seu artigo 7.º, n.º 1 e n.º 2, alíneas e) e f), que constituem atribuições da freguesia a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, dispondo de competências, designadamente, nos domínios de cuidados primários de saúde e ação social.

A União das Freguesias de Crato e Mártires Flor da Rosa e Vale do Peso, pretende continuar a promover medidas de cariz marcadamente social, em consequência do atual contexto socioeconómico e pandémico que afeta o nosso país. Estas medidas são destinadas a apoiar a natalidade na nossa Freguesia e principalmente promover a saúde e bem-estar das crianças e jovens através da promoção eficaz de uma vacinação adequada e eficiente. As assimetrias causadas pela crise económica e ainda mais acentuadas com a crise pandémica do COVID-19 refletem-se também no acesso a dispositivos médicos, como o caso da vacinação. Neste sentido, a Junta de Freguesia tem comparticipado a 100 % a vacinação para a prevenção do meningococo B, e as vacinas contra o rotavírus, que são das que mais frequentemente são recomendadas pelos pediatras em Portugal, e não se encontravam contempladas no Programa Nacional de Vacinação. O novo Programa Nacional de Vacinação passou a incluir a partir de dia 1 de outubro de 2020, a vacina meningocócica B (MEN B) para todas as crianças, no primeiro ano de vida e a vacina do Vírus do Papiloma Humano (HPV) para todos os rapazes, aos dez anos. A vacina contra o rotavírus (vacina ROTA) para grupos de risco, também passa a integrar o Programa Nacional de Vacinação, mas será aplicada apenas para grupos de risco, a partir do mês de dezembro de 2020. Depois de auscultado o SNS e alguns Pediatras do nosso Distrito, procedeu-se à substituição da Vacina Bexsero pela Vacina Nimenrix que é uma vacina utilizada na proteção contra a doença meningocócica invasiva do grupo C causada por quatro serogrupos da bactéria Neisseria meningitidis conjugada com serogrupos A, C, W-135 e Y. (Ocorre doença invasiva quando as bactérias se disseminam pelo organismo, causando infeções graves, como meningite (infeção das membranas que rodeiam o cérebro e a medula espinal) e septicemia (envenenamento do sangue)) e manter-se-á a comparticipação da "Rotarix ou RotaTeq" ambas comparticipadas até aos 24 meses de idade. Sendo que esta alteração contempla custos, ressalvadas as rotulações dos preços a Junta de Freguesia, prevê contemplar 20 crianças/jovens.

(ver documento original)

Ao abrigo do estatuído no artigo 241.º da Constituição, conjugado com o n.º 1, alínea g), do artigo 25.º e no n.º 1, alínea k), artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e atenta a norma habilitante prevista no n.º 1, alínea v), do mencionado artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, a Junta de Freguesia elaborou o presente Regulamento:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, bem como o artigo 7.º, n.º 1 e n.º 2, alíneas e) e f), do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado no Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente Regulamento consagra os termos e as condições de atribuição, pela Junta de Freguesia da União de Freguesia de Crato e Mártires, Flor da Rosa e Vale do Peso, de apoio à vacinação infantil, designadamente para aquisição das vacinas: "Nimerix (Meningite C)", "Rotarix ou RotaTeq" e "Papiloma Humano (HPV)", que não se encontram contempladas no Programa Nacional de Vacinação.

Artigo 3.º

Objeto

O presente Regulamento tem por objeto o estabelecimento das regras, princípios, condições de acesso e procedimentos, assim como das obrigações a serem cumpridas pelos respetivos beneficiários, no âmbito da atribuição do apoio para a aquisição das vacinas referidas no artigo anterior.

Artigo 4.º

Princípios

A atribuição do apoio nos termos previstos no presente Regulamento obedece aos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade, da boa-fé e da transparência, enformadores da atividade administrativa.

Artigo 5.º

Valor Unitário das Vacinas

O valor unitário a considerar para as vacinas abrangidas pelo presente Regulamento corresponde ao valor indicado pelo INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., de acordo com a legislação em vigor.

CAPÍTULO II

Condições de Acesso

Artigo 6.º

Destinatários

São destinatários deste regulamento as crianças até aos 24 meses de idade (inclusive), para as vacinas Nimerix (Meningite C)", "Rotarix ou RotaTeq" sendo que para a vacina "Papiloma Humano (HPV)" até aos 18 anos para os rapazes nascidos entre 2002 e 2008, residentes na União de Freguesia de Crato e Mártires, Flor da Rosa e Vale do Peso e cujo agregado familiar se encontre nas situações previstas no presente Regulamento.

Artigo 7.º

Condições de Acesso

1 - Têm direito ao apoio para a aquisição das vacinas as crianças mencionadas no artigo anterior, cujo agregado familiar observe, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Ser residente na freguesia da União de Freguesia de Crato e Mártires, Flor da Rosa e Vale do Peso; Na determinação do local de residência das crianças referidas no número anterior, será considerado o local de residência dos pais, ou de outro responsável legal quando os pais, por qualquer motivo, não possam exercer as responsabilidades parentais;

b) Estar inscrito num serviço nacional de saúde;

c) Compra da vacina em farmácias em território da Freguesia;

d) Não usufruir de outro tipo de apoio para o mesmo fim;

2 - A concessão do apoio previsto pelo presente Regulamento não fica dependente do rendimento ou do património do agregado familiar.

Artigo 8.º

Comparticipação

1 - A Junta de Freguesia assegurará a comparticipação, na totalidade, do custo na aquisição, por parte dos beneficiários, das vacinas citadas no artigo 2.º do Regulamento.

2 - O pagamento da comparticipação será efetuado diretamente pela Junta de Freguesia a um dos progenitores ou responsável legal da criança.

CAPÍTULO III

Procedimento

Artigo 9.º

Pedido

1 - O pedido de comparticipação das vacinas previstas na presente Proposta de Regulamento deve ser apresentado pelos pais, podendo sê-lo por apenas um deles, ou pelo representante legal, na Junta de Freguesia e suas delegações, mediante requerimento próprio devendo ser instruído com os seguintes documentos:

a) Cópia da Certidão do Registo de Nascimento ou apresentação do Cartão de Cidadão, da criança relativamente à qual é realizado o pedido de atribuição do apoio;

b) Cópia do Boletim Individual de Saúde (Boletim de Vacinas), da criança, devidamente atualizado, ou declaração dos serviços da atualização das vacinas;

c) Comprovativo da administração da vacina no centro de saúde ou extensão de saúde;

d) Cópia da prescrição médica da vacina a comparticipar;

e) Recibo comprovativo da compra da vacina, na farmácia da área de residência.

2 - O pedido de atribuição do apoio pode ser formulado ao longo de todo o ano.

CAPÍTULO IV

Obrigações e Responsabilidade dos Beneficiários

Artigo 10.º

Obrigações dos Beneficiários

Os beneficiários do apoio estabelecido presente Proposta de Regulamento ficam obrigados a:

a) Adquirir as vacinas na farmácia da área de residência;

b) Apresentar à Junta de Freguesia o Boletim Individual de Saúde (Boletim de Vacinas) da criança, no prazo de 10 dias úteis após a toma das vacinas;

c) No momento da aquisição da 2.ª dose das vacinas, bem como das doses seguintes, a apresentar o Boletim Individual de Saúde (Boletim de Vacinas) da criança, para efeito da comprovação da toma anterior.

Artigo 11.º

Responsabilidade dos Beneficiários

Sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal a que haja lugar no caso em concreto, a prestação, por parte dos beneficiários, de falsas declarações na instrução do pedido ou no decorrer do apoio, assim como a violação das obrigações previstas no presente Regulamento, determinam a imediata suspensão do apoio e a devolução integral dos valores pagos.

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artigo 12.º

Decisão

A decisão sobre a aprovação da comparticipação compete ao órgão executivo da Junta de Freguesia, que levará a reunião de executivo para que fique registado em ata.

Artigo 13.º

Aplicação e Integração de Lacunas

Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por despacho da Presidente da Junta de Freguesia.

Artigo 14.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor após publicação no Diário da República.

313929006

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4417237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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