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Aviso (extrato) 2558/2021, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Constituição de reserva de recrutamento interna para a categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2558/2021

Sumário: Constituição de reserva de recrutamento interna para a categoria de assistente operacional.

Constituição de reserva de recrutamento interna para categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas de Alcácer do Sal, de 11/01/2021, no uso das competências que lhe foram delegadas por Despacho 442/2020/MF, de 30 de junho de 2020, de Sua Excelência o Ministro de Estado e das Finanças bem como o presente o teor do meu Despacho 2103/2019, de 25 de fevereiro de 2019, publicado em 1 de março de 2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para a contratação em regime de contrato a termo resolutivo para a carreira e categoria de assistente operacional, tendo em vista a constituição de reserva de recrutamento, para assegurar necessidades transitórias, nos termos do artigo 32 da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

2 - A publicitação integral deste aviso pode ser consultada na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Alcácer do Sal.

28 de janeiro de 2021. - O Diretor, Nelson Francisco Bernardo Latas.

313930634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4415679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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