Resolução da Assembleia da República n.º 8-A/92
ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 169.º, n.º 5, da Constituição e do artigo 64.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, aprovar o seu orçamento para o ano de 1992, publicado em anexo.
Aprovada em 12 de Março de 1992.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Orçamento ordinário para o ano de 1992
Resumo (em contos)
Receita
Corrente ... 7921379
De capital ... 818500
Total da receita ... 8739879
Despesa
Corrente ... 7921379
De capital ... 818500
Total da despesa ... 8739879
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