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Regulamento 129/2021, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento do Prémio de Inovação Pedagógica

Texto do documento

Regulamento 129/2021

Sumário: Regulamento do Prémio de Inovação Pedagógica.

Prémio de Inovação Pedagógica

A Universidade NOVA de Lisboa (NOVA) tem por missão servir a sociedade através do conhecimento, desenvolvendo um ensino e uma investigação de excelência, criadores de significativo valor social e económico.

A concretização desta missão, pressupõe, inter alia, que se promova um ensino de excelência, em todos os ciclos de estudos, através de docentes altamente qualificados e capazes de proporcionar aos estudantes uma experiência de aprendizagem baseada em conhecimento sólido e actualizado, pessoalmente formativa e intelectualmente desafiadora.

Neste contexto, e com o objectivo de incentivar boas práticas pedagógicas e reforçar o compromisso institucional de reconhecer e premiar o talento para formar e ensinar, a NOVA cria o Prémio de Inovação Pedagógica, que se rege pelo seguinte regulamento:

CAPÍTULO I

Disposições Introdutórias

Artigo 1.º

Objecto

1 - A NOVA está comprometida com a valorização e desenvolvimento de boas práticas pedagógicas, conforme previsto no seu Plano Estratégico 2020-2030.

2 - Para cumprimento do disposto no número anterior é instituído o Prémio de Inovação Pedagógica (adiante também designado por "Prémio"), que visa reconhecer e incentivar o mérito e o empenho dos docentes e investigadores da NOVA que se notabilizem pela utilização de práticas pedagógicas, com elevado impacto e alcance, em unidades curriculares de qualquer tipologia: ensino prático e laboratorial; ensino teórico; ensino teórico-prático ou orientação tutorial.

3 - Entende-se por práticas pedagógicas com elevado impacto aquelas em que sejam desenvolvidas acções inovadoras, na transmissão de conhecimentos e na formação, que melhorem significativamente os processos de ensino e de aprendizagem e os resultados desses processos.

4 - O presente Regulamento estabelece as normas e princípios gerais de atribuição do referido Prémio.

CAPÍTULO II

Prémio de Inovação Pedagógica

Artigo 2.º

Prémio

1 - O Prémio é atribuído anualmente e visa distinguir iniciativas e práticas pedagógicas, e respectivos resultados, que tenham sido implementadas pelo menos no ano académico anterior àquele em que é aberta a candidatura ao Prémio.

2 - A candidatura ao Prémio é voluntária e gratuita, podendo a ele concorrer docentes e investigadores da NOVA, de forma individual ou em equipas de até três elementos, da mesma Unidade Orgânica ou de diferentes Unidades Orgânicas, que satisfaçam as condições estabelecidas nos Artigos 3.º e 4.º deste Regulamento.

3 - O Prémio consiste na atribuição de uma Bolsa de Inovação Pedagógica no valor monetário total de quatro mil e quinhentos euros (4500 (euro)) e de até um máximo de cinco distinções honrosas no valor monetário total de mil e quinhentos euros (1500 (euro)) cada.

4 - Quando o prémio for atribuído a equipas, cada membro receberá três mil euros (3000 (euro)) e nas menções honrosas cada membro receberá mil euros (1000 (euro)).

5 - Não poderão existir empates.

6 - O Prémio e menções honrosas são financiados pela Reitoria.

Artigo 3.º

Elegibilidade

1 - São elegíveis individualmente os docentes e investigadores da NOVA que preencham, cumulativamente, os requisitos seguintes:

a) Possuam vínculo 'docente de carreira' ou 'investigador de carreira' na NOVA, estando em tempo integral, mas podendo não estar em dedicação exclusiva, independentemente do regime público (ECDU) ou de direito privado do vínculo;

b) Tenham exercido actividades de docência no ano académico imediatamente anterior;

c) Não tenham recebido este Prémio nas três edições anteriores.

2 - No caso das candidaturas submetidas por equipas de docentes, pelo menos um dos elementos constituintes da equipa deve cumprir todos os critérios de elegibilidade referidos no número anterior.

3 - Só serão consideradas as iniciativas e boas práticas pedagógicas que ocorreram em unidades curriculares que preencham os seguintes critérios:

a) Ter um número igual ou superior a três (3) ECTS;

b) Ter um número mínimo de 20 estudantes inscritos, se forem do 1.º ciclo; de 10 estudantes inscritos, se forem do 2.º ciclo; de 5 estudantes inscritos, se forem do 3.º ciclo.

Artigo 4.º

Formalização de Candidaturas

1 - As candidaturas deverão ser submetidas electronicamente através de email devidamente identificado no anúncio do Prémio na página oficial da Universidade NOVA de Lisboa ou em qualquer uma das suas Unidades Orgânicas.

2 - Na submissão de candidatura, será obrigatória a apresentação da seguinte documentação:

a) Formulário de candidatura devidamente preenchido com a fundamentação da candidatura e declaração de consentimento do(s) docente(s) ou investigador(es) proposto(s), que poderá ser descarregado a partir da ligação disponível no próprio anúncio;

b) Curriculum Vitae simplificado do(s) candidato(s);

c) Identificação do endereço do correio electrónico do responsável pela candidatura, através do qual serão efectuadas as devidas notificações electrónicas.

Artigo 5.º

Avaliação de Candidaturas

1 - As candidaturas são analisadas pelo Júri, de acordo com os critérios fixados no presente artigo.

2 - Na avaliação das candidaturas recebidas são ponderados os critérios seguintes:

a) Qualidade da Candidatura (30 % - 30 pontos) que se refere a:

Clareza com que a candidatura é apresentada (5 pontos).

Relevância e originalidade das boas práticas implementadas (15 pontos).

Evidência de recurso efectivo às iniciativas inovadoras implementadas (10 pontos).

b) Mérito Pedagógico (20 % - 20 pontos) que se refere a:

Resultados da avaliação do docente ou investigador, da Unidade Curricular ou do projecto interdisciplinar, por parte dos estudantes (15 pontos).

Evidência de participação do docente ou investigador em actividades de desenvolvimento profissional (formação profissional na área de ensino, aprendizagem ao longo da vida, outras formações relevantes) que contribuam para o enriquecimento das práticas de ensino e de aprendizagem (5 pontos).

c) Alcance da Iniciativa (15 % - 15 pontos) que se refere a:

Alcance das boas práticas pedagógicas, considerando a situação inicial e a diversidade dos estudantes e as necessidades específicas de aprendizagem (10 pontos).

Qualidade da informação apresentada na ficha da unidade curricular (5 pontos).

d) Impacto (35 % - 35 pontos)

Evidência de melhorias na aprendizagem e formação dos estudantes após a introdução da prática pedagógica descrita (25 pontos).

Evidência do contributo do docente ou investigador para o desenvolvimento pedagógico de outros colegas (5 pontos).

Evidência do contributo do docente ou investigador para a implementação de políticas ou práticas pedagógicas a nível do grupo, do Departamento, da Unidade Orgânica, da Universidade ou até a nível nacional (5 pontos).

3 - Terminado o prazo de candidaturas, reúne-se o Júri para avaliação e ordenação dos candidatos.

4 - Será dado conhecimento aos candidatos dos resultados da classificação e da ordenação dela decorrente.

5 - Será dado conhecimento público dos candidatos aos quais foram atribuídos o prémio e as menções honrosas.

6 - O Júri pode decidir pela não atribuição do Prémio e/ou menções honrosas, se considerar que as candidaturas não reúnem os requisitos necessários.

CAPÍTULO III

Disposições Gerais

Artigo 6.º

Abertura da Fase de Candidaturas

1 - O Reitor, ou membro da Equipa Reitoral com competência delegada, determina a abertura da fase de recepção de candidaturas ao Prémio identificado no Capítulo II através de anúncio publicitado nos meios próprios.

2 - A fase de recepção de candidaturas não pode ser inferior a 10 dias úteis, nunca podendo ocorrer no período de férias escolares ou, sendo o caso, suspendendo-se o prazo durante esse período.

3 - O anúncio deve referir o presente Regulamento e identificar o âmbito da candidatura, bem como os destinatários e o período de referência.

Artigo 7.º

Júri

1 - O Júri responsável pela avaliação das candidaturas ao Prémio é constituído pelo Reitor ou membro da Equipa Reitoral com competência delegada, que preside, e por três docentes da Universidade Nova de Lisboa designados pelo Reitor, podendo no máximo um deles ser aposentado, por dois estudantes da Universidade Nova de Lisboa (designados pelo Conselho de Estudantes) e por um a três elementos externos à Universidade, designados pelo Reitor.

2 - São aplicáveis aos membros do Júri as regras estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo sobre as garantias de imparcialidade.

Artigo 8.º

Resultados e cerimónia

1 - Os resultados dos Prémios, no que respeita aos premiados, são amplamente anunciados através dos canais de divulgação disponíveis na Universidade.

2 - A cerimónia de entrega dos Prémios é integrada, sempre que seja possível, numa cerimónia comemorativa relevante da Universidade Nova de Lisboa.

Artigo 9.º

Disposições finais

1 - O presente Regulamento poderá ser revisto sempre que tal se revele necessário para a melhor prossecução dos fins pretendidos, não podendo qualquer alteração romper com as regras vigentes no período de referência em curso.

2 - Quaisquer decisões sobre casos omissos ou esclarecimentos relativos ao presente Regulamento são da competência do Reitor.

3 - O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação e publicitação nos termos legais aplicáveis.

22 de janeiro de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor João Sàágua.

313928634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4414196.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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