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Despacho (extrato) 1557/2021, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Criação de dois cargos de direção intermédia de 4.º grau na dependência hierárquica da chefia da Divisão de Manutenção e Reabilitação de Edifícios, do Serviço de Gestão do Edificado, Segurança e Ambiente da Administração da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1557/2021

Sumário: Criação de dois cargos de direção intermédia de 4.º grau na dependência hierárquica da chefia da Divisão de Manutenção e Reabilitação de Edifícios, do Serviço de Gestão do Edificado, Segurança e Ambiente da Administração da Universidade de Coimbra.

As características do edificado da UC nomeadamente a sua idade, estado de conservação, bem como as crescentes exigências resultantes do uso a que está sujeito, designadamente na vertente de investigação, têm aumentado de forma significativa o volume e a complexidade do trabalho desenvolvido pelo Serviço de Gestão do Edificado, Segurança e Ambiente, na área da conservação, manutenção e requalificação de edificado.

Considerando a estratégia da UC, a qual tem como um dos eixos centrais o reforçar do seu posicionamento como Universidade de excelência ao nível da investigação, tal conduzirá, necessariamente, a um aumento da dinâmica existente em termos de requalificação do edificado.

Uma adequada resposta a estas necessidades terá necessariamente um impacto significativo ao nível do esforço requerido aos competentes serviços da Administração, tendo sido necessário repensar a respetiva estrutura organizativa através da reorganização do Serviço de Gestão do Edificado Segurança e Ambiente, em particular da Divisão de Manutenção e Reabilitação de Edifícios, a quem estão atribuídas as responsabilidades por estas áreas.

Esta reorganização, com a constituição de dois núcleos autónomos, pretende aumentar a eficiência e produtividade do serviço através de um maior enfoque e especialização nas áreas mais dinâmicas e com maior volume de trabalho na área do edificado, mais concretamente na requalificação de espaços e edifícios, enquadrando-se no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra - Regulamento 53/2020, na sua redação atual, que prevê a possibilidade de serem criados cargos de direção intermédia de terceiro grau ou inferior, tendo em vista a operacionalidade das diversas áreas dos Serviços, por Despacho do Reitor, sob proposta do Administrador.

Neste contexto, ao abrigo da competência que me é conferida pela alínea j) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento da Administração e com o regime previsto no Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade de Coimbra - Regulamento 11/2011, na sua redação atual, determino:

1 - A criação de dois cargos de direção intermédia de 4.º grau, na dependência hierárquica da Chefia da Divisão de Manutenção e Reabilitação de Edifícios, tendo em vista a coordenação das seguintes áreas:

a) Coordenação do Núcleo de Estudos e Projetos;

b) Coordenação do Núcleo de Acompanhamento de Obras.

Para além das competências previstas no artigo 7.º do Regulamento dos Cargos Dirigentes supra enunciado, tendo em consideração o volume, a complexidade e a diversidade de projetos de requalificação que a Divisão acompanha, os Coordenadores dos Núcleos deverão também realizar um apoio direto à Chefia de Divisão de forma a coadjuvar o trabalho desenvolvido ao nível do planeamento, projeto e acompanhamento de obras, bem como na definição de procedimentos que permitam o aumento de eficiência e eficácia das funções desempenhadas pela Divisão.

O presente despacho produz efeito a 21 de janeiro de 2021.

26 de janeiro de 2021. - O Reitor, Amílcar Falcão.

313942988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4414193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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