Despacho (extrato) n.º 1556/2021
Sumário: Criação de três cargos de direção intermédia de 4.º grau na dependência hierárquica da chefia da Divisão de Projetos e Atividades, do Serviço de Promoção e Gestão da Investigação da Administração da Universidade de Coimbra.
A evolução global dos projetos de investigação e respetivo financiamento angariado pela UC têm vindo a crescer de forma considerável ao longo dos últimos anos, com mais projetos aprovados e, consequentemente, mais financiamento associado.
Considerando-se que o reconhecimento da UC como Universidade de excelência ao nível da Investigação é uma opção estratégica, deverão ser criadas as condições para uma maior produção científica de qualidade, internacionalmente reconhecida e com elevado impacto para a sociedade.
Contudo, tais exigências refletem um impacto evidente ao nível do esforço requerido aos competentes serviços da Administração, tendo sido necessário repensar a respetiva estrutura organizativa através da criação do Serviço de Promoção e Gestão da Investigação, que agrega as competências cometidas à Divisão da Apoio e Promoção da Investigação e à Divisão de Projetos e Atividades.
No âmbito desta alteração regulamentar, aprovada por Despacho Reitoral n.º 215/2020, ficou prevista a promoção e implementação de coordenações de projeto para acompanhamento de projetos de maior dimensão e/ou complexidade, possibilitando a articulação direta com a equipa de gestores de projeto consoante os projetos e/ou atividades que acompanham, permitindo uma maior especialização, agilização e resolução de problemas, bem como um acompanhamento de maior proximidade.
Esta medida pretende aumentar e potenciar a eficácia do serviço e tem enquadramento no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra - Regulamento 53/2020, na sua redação atual, que prevê a possibilidade de serem criados cargos de direção intermédia de terceiro grau ou inferior, tendo em vista a operacionalidade das diversas áreas dos Serviços, por Despacho do Reitor, sob proposta do Administrador.
Neste contexto, ao abrigo da competência que me é conferida pela alínea j) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento da Administração e com o regime previsto no Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade de Coimbra - Regulamento 11/2011, na sua redação atual, determino:
A criação de três cargos de direção intermédia de 4.º grau, na dependência hierárquica da Chefia da Divisão de Projetos e Atividades, tendo em vista a coordenação das seguintes áreas:
a) Coordenação de Projetos Nacionais (FCT e Outras tipologias), Prestações de Serviço Especializadas, Processos de Contratação de Recursos Humanos (Bolseiros, Investigadores e Técnicos) e apoio à gestão e avaliação de recursos humanos;
b) Coordenação de Projetos Nacionais e Internacionais (ANI, AICEP, CCDRC, H2020 - Marie Curie, EIT HEALTH, Interreg) e apoio na monitorização, validação e acompanhamento de Folhas de horas (Timesheets) e Pedidos de Pagamento;
c) Coordenação de Projetos Internacionais (H2020, ERC, Erasmus e Outras tipologias), Eventos e Outras Atividades, apoio na organização, implementação e simplificação de procedimentos, Comunicação e Qualidade.
Para além das competências previstas no artigo 7.º do Regulamento dos Cargos Dirigentes supra enunciado, tendo em consideração o volume e a complexidade de projetos que a Divisão acompanha, os Coordenadores de projeto deverão também realizar um apoio direto à Chefia de Divisão de forma a coadjuvar o trabalho desenvolvido ao nível do planeamento, controlo e monitorização, bem como na definição de procedimentos que permitam o aumento de eficiência e eficácia das funções desempenhadas pela Divisão.
O presente despacho produz efeitos a 19 de outubro de 2020.
16 de outubro de 2020. - O Reitor, Amílcar Falcão.
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