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Despacho 1549/2021, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação para o cargo de adjunta da diretora da docente Valéria Emanuela Nascimento Pissarro Lopes Medeiros

Texto do documento

Despacho 1549/2021

Sumário: Nomeação para o cargo de adjunta da diretora da docente Valéria Emanuela Nascimento Pissarro Lopes Medeiros.

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto -Lei 137/2012, de 2 de julho, e por meu despacho de 11 de janeiro de 2021, determino a designação para o cargo de adjunta da Diretora do Agrupamento de Escolas Valpaços, Valéria Emanuela do Nascimento Pissarro Lopes, docente do grupo de recrutamento 910.

Ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, entre outras, as seguintes competências:

a) Supervisionar a aplicação das normas estabelecidas no Estatuto do Aluno e Ética Escolar em matérias de âmbito disciplinar;

b) Gerir e acompanhar os assuntos relacionados com os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, nomeadamente a avaliação interna dos alunos;

c) Superintender na constituição de turmas;

d) Supervisionar a educação especial; e) Acompanhar a coordenação da Biblioteca Escolar/Centro de Recursos;

f) Assinar convocatórias e outra documentação administrativa, com exceção daquela que, por força da lei, é competência da diretora.

O presente Despacho produz efeitos na data da sua assinatura, correspondente à tomada de posse, 12 de janeiro de 2021.

19 de janeiro de 2021. - A Diretora, Alexandra Cristina Pinto Doutel.

313900226

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4414169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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