Decreto Legislativo Regional 14/92/A
Alteração ao Decreto Legislativo Regional 18/87/A, de 18 de
Novembro (concursos)
Considerando que tem constituído princípio legislativo na administração regional autónoma dos Açores a existência de concursos centralizados na Secretaria Regional da Administração Interna para ingresso nas carreiras de oficial administrativo e escriturário-dactilógrafo, mercê de uma Administração nova, ainda não dotada, em todos os serviços, de meios eficazes de selecção;Considerando que a realidade actual da Administração, bem como os princípios da descentralização, da desburocratização e da celeridade processual, impõem uma alteração da prática seguida no sentido de os concursos em questão passarem a ser efectuados pelos serviços interessados, com claros benefícios, quer para a Administração quer para os candidatos, em termos de simplificação, rapidez e economia de custos:
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
Artigo único. É eliminado o n.º 6 do artigo 43.º do Decreto Legislativo Regional 18/87/A, de 18 de Novembro.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Maio de 1992.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de Junho de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.