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Decreto Legislativo Regional 14/92/A, de 21 de Julho

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Sumário

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 18/87/A, de 18 de Novembro, que estabelece princípios gerais de recrutamento e selecção de concursos.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 14/92/A

Alteração ao Decreto Legislativo Regional 18/87/A, de 18 de

Novembro (concursos)

Considerando que tem constituído princípio legislativo na administração regional autónoma dos Açores a existência de concursos centralizados na Secretaria Regional da Administração Interna para ingresso nas carreiras de oficial administrativo e escriturário-dactilógrafo, mercê de uma Administração nova, ainda não dotada, em todos os serviços, de meios eficazes de selecção;

Considerando que a realidade actual da Administração, bem como os princípios da descentralização, da desburocratização e da celeridade processual, impõem uma alteração da prática seguida no sentido de os concursos em questão passarem a ser efectuados pelos serviços interessados, com claros benefícios, quer para a Administração quer para os candidatos, em termos de simplificação, rapidez e economia de custos:

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo único. É eliminado o n.º 6 do artigo 43.º do Decreto Legislativo Regional 18/87/A, de 18 de Novembro.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Maio de 1992.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de Junho de 1992.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1992/07/21/plain-44141.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-11-18 - Decreto Legislativo Regional 18/87/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece o regime de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da administração regional autónoma dos Açores, adaptando a realidade indular o Decreto-Lei 44/84, de 3 de Fevereiro, sem prejuízo da observância do disposto nos artigos 4º e 5º deste diploma legal. As disposições de lei geral ou especial sobre concursos relativas as carreiras e categorias a que se aplica o presente diploma devem considerar-se directa e automaticamente alterados por este diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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