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Decreto Legislativo Regional 23/92/M, de 20 de Julho

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Sumário

Aprova o recrutamento excepcional, pelo período de dois anos, para a categoria de encarregado de serviços gerais nos serviços abrangidos pelo Decreto Regulamentar n.º 10/83, de 9 de Fevereiro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/83/M, de 29 de Agosto.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 23/92/M
Recrutamento excepcional para a categoria de encarregado de serviços gerais nos serviços abrangidos pelo Decreto Regulamentar 10/83, de 9 de Fevereiro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar Regional 19/83/M, de 29 de Agosto.

Considerando que nos serviços abrangidos pelo Decreto Regulamentar 10/83, de 9 de Fevereiro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar Regional 19/83/M, de 29 de Agosto, houve a necessidade de recorrer à contratação de encarregados de serviços gerais, na ausência de lugares de quadros naquela categoria na Administração Regional;

Considerando que importa tutelar a situação desse pessoal mediante a sua integração no quadro, dada a relevância das funções desempenhadas e a sua valiosa experiência profissional:

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei 13/91, de 5 de Junho, decreta o seguinte:

Artigo único. Excepcionalmente e pelo período de dois anos, podem ser recrutados, mediante concurso externo para a categoria de encarregado de serviços gerais nos serviços abrangidos pelo Decreto Regulamentar 10/83, de 9 de Fevereiro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar Regional 19/83/M, de 29 de Agosto, indivíduos com a escolaridade obrigatória e experiência profissional comprovada na categoria de encarregado de serviços gerais.

Aprovado em sessão plenária de 27 de Maio de 1992.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Assinado em 22 de Junho de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-09 - Decreto Regulamentar 10/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Estabelece as carreiras profissionais para o pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos oficiais dependentes das Secretarias de Estado da Segurança Social e da Família.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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