Decreto Regulamentar Regional 21/82/A
O Decreto 109/80, de 20 de Outubro, institucionalizou as carreiras do pessoal de apoio geral dos estabelecimentos e serviços hospitalares, dispondo no artigo 7.º que os quadros desses estabelecimentos e serviços deveriam ser reestruturados, na parte relativa ao pessoal dos serviços gerais, de acordo com as regras nele definidas e com a inerente reclassificação desse pessoal.
Porém, acontece que, para ser levada a efeito tal reestruturação, importava conhecer previamente a situação real e completa de cada estabelecimento no que respeita aos efectivos humanos adstritos aos mencionados serviços gerais, pelo que o processo se tornou naturalmente moroso, só agora sendo possível dar cumprimento ao disposto no referido decreto.
Assim:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Os quadros de pessoal aprovados pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 14/81/A e 18/81/A, de 24 de Fevereiro e 9 de Março, são substituídos, na parte relativa ao pessoal auxiliar, pelos quadros anexos ao presente diploma.
Art. 2.º O provimento dos lugares agora criados será feito em conformidade com o estabelecido no Decreto 109/80, de 20 de Outubro.
Aprovado em Conselho do Governo Regional de 10 de Março de 1982.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Abril de 1982.
Publique-se.
O Ministério da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.
Quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo
(ver documento original)
Quadro de Pessoal do Hospital da Horta
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Quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada
(ver documento original)
Quadro de pessoal dos hospitais concelhios da Região Autónoma dos Açores
(ver documento original)