Decreto Regulamentar Regional 14/79/A
Não oferecendo o quadro da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 6/78/A, de 3 de Março, possibilidades de integração de todo o pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas e do Instituto da Reforma Agrária, nos termos do Decreto-Lei 8/79, de 20 de Janeiro, reconhece-se a necessidade de criar naquele quadro lugares para tal efeito.
Assim, em execução do Decreto Regional 3/76, de 31 de Dezembro:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Ao quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional 6/78/A, de 3 de Março, são acrescidos os lugares constantes do quadro anexo ao presente diploma.
Art. 2.º As disposições relativas ao provimento estabelecidas no Decreto Regulamentar Regional 6/78/A são aplicáveis aos lugares agora criados.
Aprovado pelo Governo Regional em 19 de Abril de 1979.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de Maio de 1979.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.
Quadro e vencimento do pessoal a que se refere o artigo 1.º
(ver documento original) O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.