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Decreto Regulamentar Regional 14/79/A, de 16 de Junho

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Sumário

Aumenta o quadro do pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 14/79/A

Não oferecendo o quadro da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 6/78/A, de 3 de Março, possibilidades de integração de todo o pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas e do Instituto da Reforma Agrária, nos termos do Decreto-Lei 8/79, de 20 de Janeiro, reconhece-se a necessidade de criar naquele quadro lugares para tal efeito.

Assim, em execução do Decreto Regional 3/76, de 31 de Dezembro:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Ao quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional 6/78/A, de 3 de Março, são acrescidos os lugares constantes do quadro anexo ao presente diploma.

Art. 2.º As disposições relativas ao provimento estabelecidas no Decreto Regulamentar Regional 6/78/A são aplicáveis aos lugares agora criados.

Aprovado pelo Governo Regional em 19 de Abril de 1979.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de Maio de 1979.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Quadro e vencimento do pessoal a que se refere o artigo 1.º

(ver documento original) O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/16/plain-44116.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-03 - Decreto Regulamentar Regional 6/78/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

    Aprova a lei orgânica da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas. Publica em anexo o quadro de pessoal da respectiva secretaria.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-20 - Decreto-Lei 8/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e Pescas

    Extingue, na Região Autónoma dos Açores, todos os serviços ainda existentes na Região dependentes da ex-DGSA e do ex-Instituto da Reforma Agrária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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