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Aviso 2409/2021, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, chefe da Divisão de Logística e Apoio Técnico

Texto do documento

Aviso 2409/2021

Sumário: Procedimento concursal para recrutamento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, chefe da Divisão de Logística e Apoio Técnico.

Procedimento concursal para recrutamento do cargo de direção intermédia de 2.º grau

1 - Nos termos do n.º 2, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e na sequência de despacho autorizador da Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão, faz -se público que o Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, pretende abrir, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anuncio na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, de chefe de divisão da Divisão de Serviços Financeiros do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.

2 - Tipo de procedimento: o presente aviso reveste a forma de procedimento para recrutamento de cargo de direção intermédia de 2.º grau.

3 - Local de Trabalho - nas instalações do Instituto Superior de Economia e Gestão.

4 - Área de atuação - Coordenação dos serviços de logística e apoio técnico, sendo responsável por todas as atividades relacionadas com o processo de compra pública ao abrigo do CCP na vertente legal, financeira e contabilística (SNC-AP) e o apoio logístico e técnico ao funcionamento do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, em consonância com artigo 39.º dos Estatutos do Instituto Superior de Economia e Gestão, constantes do Anexo ao Despacho 3946/2014, de 13 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n. 52, de 29 de novembro, em conjugação com as competências genéricas previstas no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, na sua redação atual.

5 - Remuneração e condições de trabalho: previstas como condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os dirigentes e contratados em funções públicas.

6 - Duração: pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, já citada.

7 - Requisitos legais de provimento - Podem candidatar-se a este procedimento de seleção os trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, até ao final do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 20.º da Lei 2/2004, na sua redação atual.

8 - Perfil exigido:

a) Licenciatura em área adequada ao exercício das funções, preferencialmente nas áreas da Gestão, Finanças Empresariais ou Economia;

b) Possuir competências técnicas e aptidão para o exercício do cargo a prover, designadamente:

Conhecimentos e experiência comprovada no domínio da gestão de equipas na área dos serviços administrativos e financeiros;

Conhecimentos e experiência comprovada na área da administração pública e do ensino superior;

Condução e supervisão do procedimento de aquisição de acordo com o Código dos Contratos Público e demais legislação aplicável;

Conhecimento da utilização da plataforma da ESPAP;

Ter Experiencia Comprovada no ERP/SAP;

Experiência profissional e conhecimentos comprovados na coordenação e gestão de processos de implementação de ERP'S na área financeira em instituições de ensino superior;

Experiência profissional de coordenação e gestão comprovada na implementação do SNP-AP;

Experiência na interação com todas as tarefas técnicas e administrativas que visem garantir o processo de despesa na vertente legal, financeira e contabilística (SNC-AP);

Experiência na interação com todas as tarefas técnicas e administrativas que visem garantir a adequação do processo de compra pública ao abrigo do CCP;

Experiência na coordenação das tarefas de elaboração do orçamento para a aquisição de bens e serviços de instituições de ensino superior;

Experiência na coordenação das tarefas de elaboração da conta de gerência em instituições de ensino superior na componente das compras públicas e despesa;

Experiência na coordenação das tarefas de reporte e prestação de contas;

c) Competências adequadas ao exercício da função designadamente:

Análise e sentido crítico;

Planeamento e organização;

Motivação e orientação para resultados;

Trabalho de equipa e coordenação;

Expressão e fluência verbais;

Relacionamento interpessoal;

Inovação e mudança;

Otimização de recursos;

Tolerância à pressão e contrariedades.

9 - Métodos de seleção:

a) Avaliação curricular, que visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae, ações de formação apresentadas e outros documentos que façam prova da experiência profissional de cada candidato, relativamente às exigências do cargo.

b) Entrevista pública que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

9.1 - A seleção é feita por escolha, nos termos do n.º 6.º do artigo 21.º da Lei 2/2004, na sua redação atual.

9.2 - Nos termos do n.º 7 do mesmo artigo do diploma citado, o Júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser designado.

9.3 - Os candidatos que, através de documentação de candidatura apresentada, demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados para a realização da entrevista e discussão curricular, por e-mail, com recibo de entrega, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência relativamente à data de entrevista, considerando -se como desistência no prosseguimento do procedimento a não comparência dos candidatos na data, local e hora indicados.

10 - Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1 e formalizadas em requerimento datado e assinado acompanhadas dos documentos referidos nos pontos 11 e 12 entregues pessoalmente em horário de expediente (das 10:00h às 12h e das 14,00h às 16:00h) ou remetidos por correio em carta registada com aviso de receção para Departamento de Recursos Humanos - Candidaturas, Rua do Quelhas, n.º 6 1200-781 Lisboa, expedida até ao termo do prazo referido no ponto 1.

11 - Requerimento - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

Identificação (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do número de identificação pessoal e data de validade, número de contribuinte, residência, código postal, número de telefone e contacto/endereço eletrónico), as habilitações literárias, a situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e carreira e categoria detida, organismo a cujo mapa de pessoal pertence, e ainda, organismo onde exerce funções, caso os organismos de origem e de exercício de funções não coincidam) e a identificação do procedimento a que a candidatura diz respeito.

12 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes, e, bem assim, a formação profissional detida (ações de formação, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.);

b) Fotocópias dos certificados comprovativos de cada ação de formação profissional frequentada, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respetiva duração;

c) Fotocópias de outros documentos instrutórios do curriculum vitae, considerados adequados pelos candidatos;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação jurídica de emprego público, a categoria detida e o tempo de serviço na carreira e em funções públicas;

e) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias.

12.1 - O júri pode solicitar aos candidatos e/ou aos respetivos organismos de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso, nomeadamente declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo onde exerce funções.

13 - Publicitação da decisão final:

Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, por e-mail com recibo de entrega;

O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, na sua redação atual.

14 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - José Manuel Cristóvão Veríssimo, Vice-Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;

1.º vogal efetivo - João Carlos Mingachos Oliveira, Diretor Executivo da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa;

2.º vogal efetivo - João Paulo Tomé Calado, Administrador do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;

1.º vogal suplente - Sónia Maria Pessoa Costa Domingues, Diretora dos Serviços Académicos do Instituto Superior de Economia e Gestão a Universidade de Lisboa;

2.º vogal suplente - Duarte Miguel de Meireles Vicente da Silva, Chefe de Divisão da Biblioteca do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

26 de janeiro de 2021. - O Presidente do Júri, José Veríssimo.

313919627

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4411298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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