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Aviso 2402/2021, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Aprovação da delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Carreiras

Texto do documento

Aviso 2402/2021

Sumário: Aprovação da delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Carreiras.

Área de Reabilitação Urbana de Carreiras

Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira, presidente da Câmara Municipal de Portalegre, torna público, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo DL 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que, sob proposta do Executivo tomada na reunião de 25.11.2020, a Assembleia Municipal de Portalegre, aprovou, na sessão de 28.12.2020, a delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Carreiras.

Mais informa que o referido ato de aprovação da delimitação da ARU de Carreiras, que integra os elementos referidos no n.º 2 do artigo 13.º do RJRU, designadamente a memória descritiva e justificativa, que inclui os critérios subjacentes à delimitação da área abrangida e os objetivos estratégicos a prosseguir, a planta com a delimitação da área abrangida e o quadro dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais, se encontra divulgado na página eletrónica do município e disponível para consulta no Serviço de Reabilitação Urbana da Divisão de Ordenamento, Planeamento e Gestão Urbanística, da Câmara Municipal de Portalegre, sita na Rua Guilherme Gomes Fernandes, n.º 28.

12 de janeiro de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira.

313884919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4411289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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