Sumário: Afetação dos trabalhadores do mapa de pessoal do Município de Ponte de Lima.
Para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que, ao abrigo das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 8.º e parte final do n.º 3 do artigo 10.º do decreto-lei supracitado, se procedeu à afetação/reafectação dos trabalhadores do mapa de pessoal, com referência ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Ponte de Lima, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 6 de novembro de 2020, através do Regulamento 989/2020, encontrando-se a mesma publicitada na página eletrónica do Município - www.cm-pontedelima.pt.
21 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Manuel Alves Mendes, Eng.º
313921651