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Aviso 2393/2021, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado na carreira e categoria de dois assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 2393/2021

Sumário: Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado na carreira e categoria de dois assistentes operacionais.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que após negociação do posicionamento remuneratório, nos termos do previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 38.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março, (4.ª posição remuneratória, nível 4, correspondente à remuneração de 645,07(euro)), foram celebrados contratos de trabalho por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Assistente Operacional, com início a 2 de dezembro de 2020, iniciando-se também nesta data o respetivo período experimental de 90 dias:

Liliana Henriques Sábio, candidata classificada em primeiro lugar, da lista unitária de ordenação final;

Maria Helena Pires Cozinheiro, candidata classificada em segundo lugar, da lista unitária de ordenação final.

Para efeitos do estipulado no artigo 46.º conjugado com os n.os 3 e 4 do artigo 45.º, ambos do anexo à Lei 35/2014, o júri do período experimental será o mesmo do procedimento concursal (Aviso 12285/2019, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 31 de julho de 2019).

10 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Humberto da Silva Marques.

313918152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4411280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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