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Louvor 57/2021, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Louvor atribuído ao agente principal Rui Daniel Cruz Lima Monteiro, do efetivo da Esquadra de Segurança da Presidência da República

Texto do documento

Louvor 57/2021

Sumário: Louvor atribuído ao agente principal Rui Daniel Cruz Lima Monteiro, do efetivo da Esquadra de Segurança da Presidência da República.

Louvo o agente principal Rui Daniel Cruz Lima Monteiro, do efetivo da Esquadra de Segurança da Presidência da República, da Divisão de Segurança a Instalações, da Polícia de Segurança Pública, pelo elevado profissionalismo e competência, aplicados nas suas funções na Presidência da República.

Na execução das missões estabelecidas pelo serviço em prol da proteção e segurança do órgão de soberania o Presidente da República e dos pontos sensíveis Palácio Nacional de Belém e Palácio da Cidadela de Cascais, revelou um notável empenho, zelo e dedicação, que alia à reconhecida experiência acumulada de 25 anos na valência policial de proteção e segurança a instalações e ao sentido de dever à causa pública, bem expressos na sua vontade de cumprir e bem servir.

Polícia dotado de uma sólida formação ética e moral, sendo uma referência de conduta exemplar, sempre demonstrou singular sentido de responsabilidade, ponderação, esmerada educação, frontalidade, disponibilidade e rigor no cumprimento das suas funções, granjeando o respeito, confiança e reconhecimento de todos os que com ele trabalharam e conviveram, dignificando tanto o órgão de soberania o Presidente da República como a instituição Polícia de Segurança Pública.

Pela excelência do seu desempenho, pelas qualidades humanas e profissionais reveladas, o agente principal Rui Monteiro deve ser apontado como um exemplo a seguir pelos demais e um profissional digno do reconhecimento público através deste louvor, devendo os seus serviços ser considerados como extraordinários, relevantes e de elevado mérito.

26 de janeiro de 2021. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4411141.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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