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Aviso 2311/2021, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Consulta pública para alteração ao loteamento com o processo n.º 393/2020/URB, referente a alteração aos lotes 32 e 33 do alvará de loteamento n.º 43/98, de 1998/12/29

Texto do documento

Aviso 2311/2021

Sumário: Consulta pública para alteração ao loteamento com o processo 393/2020/URB, referente a alteração aos lotes 32 e 33 do alvará de loteamento n.º 43/98, de 1998/12/29.

Processo 393/2020/URB - Azul e Branco - Sociedade de Construção, Lda.

Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:

Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 13.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República n.º 203, 2.ª série, de 16/10/2015, torna-se público que se encontra pendente nesta Câmara Municipal o pedido de licenciamento para alteração aos lotes n.os 32 e 33 do alvará de loteamento n.º 43/98, emitido em 1998/12/29, o qual consiste na alteração do número de pisos para sc+cv+r/c+4.ª; alteração da finalidade para habitação, comércio e serviços; aumento do número de fogos de 16 para 30; aumento da área destinada a habitação; aumento da área destinada a aparcamento; diminuição da área destinada a comércio/serviços; aumento da área total de construção.

Os lotes a alterar estão descritos na Conservatória do Registo Predial Comercial e Automóvel de Santa Maria da Feira sob os n.os 1747/19990217 e 1748/19990217 e inscritos na matriz urbana sob os artigos 3605 e 3606 - Santa Maria da Feira, deste concelho.

A consulta pública, decorrerá pelo período de 10 dias úteis, contados do último dos avisos publicados no Diário da República, no jornal nacional e no Portal do Município em www.cm-feira.pt. Durante o período da consulta pública, o(s) interessado(s) podem consultar todo o processo na Câmara Municipal, sita no Largo da República, em Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente e, no caso de oposição, apresentar, por escrito, exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.

2021/01/25. - O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, Dr. Emídio Sousa.

313915974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4409770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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