Sumário: Consulta pública para alteração ao loteamento com o processo 862/2020/URB, referente a alteração ao lote 35 do alvará de loteamento n.º 8/1999, de 1999/04/14.
Processo 862/2020/URB - Ana Paula Leal Ferreira
Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 13.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República n.º 203, 2.ª série, de 16/10/2015, torna-se público que se encontra pendente nesta Câmara Municipal o pedido de licenciamento para alteração ao lote n.º 35 do alvará de loteamento n.º 8/1999, emitido em 14/04/1999, o qual consiste na alteração do polígono base; aumento da área de implantação; diminuição da área de habitação; eliminação da área destinada a anexos; diminuição do número de pisos de r/c + andar para r/c; diminuição da área de construção total.
O lote a alterar está descrito na Conservatória do Registo Predial Comercial e Automóvel de Santa Maria da Feira sob o n.º 2365/19990415 e omisso na matriz urbana, da freguesia de São João de Ver, deste concelho.
A consulta pública decorrerá pelo período de 10 dias úteis, contados do último dos avisos publicados no Diário da República, no jornal nacional e no Portal do Município em www.cm-feira.pt. Durante o período da consulta pública, o(s) interessado(s) podem consultar todo o processo na Câmara Municipal, sita no Largo da República, em Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente e, no caso de oposição, apresentar, por escrito, exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.
2021/01/22. - O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, Dr. Emídio Sousa.
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