Sumário: Afetação/Reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal do Município de Ponte de Sor.
Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 11 de janeiro de 2021 e ao abrigo do disposto no n.º 2, alínea a) do artigo 35.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 8.º e n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, se procedeu à afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal do Município de Ponte de Sor, na sequência da alteração da Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços do Município de Ponte de Sor, publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2021 e que a mesma se encontra publicada na página eletrónica do Município e nos lugares públicos do costume.
12 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Luís Pereira Hilário.
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