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Aviso 2301/2021, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento de utilização do Cartão «Oliveira com(n) Vida»

Texto do documento

Aviso 2301/2021

Sumário: Regulamento de utilização do Cartão «Oliveira com(n) Vida».

Paulo Manuel Robalo da Silva Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, no uso das suas competências, de acordo com o n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e no cumprimento do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna público, o Regulamento de Utilização do Cartão "Oliveira com(n) Vida", aprovado pela Assembleia Municipal em 27.11.2020, o qual a seguir se transcreve.

28 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Manuel Robalo da Silva Ferreira.

Regulamento de Utilização do Cartão "Oliveira com(n) Vida"

Preâmbulo

Considerando a importância económica e social do comércio local do Município de Oliveira de Frades e o impacto económico potenciado pela pandemia SARS-COV-2, é necessário promover a revitalização do seu tecido económico e social. A dinamização do comércio local potencia o desenvolvimento integrado, sendo essencial implementar medidas que impulsionem o regresso dos consumidores às rotinas de sempre, embora com as alterações que são exigidas pela DGS.

Assim, e consciente destes desafios o Município de Oliveira de Frades, implementa o Cartão Oliveira com(n) Vida. Este cartão dará a quem o possuir, um conjunto de vantagens, traduzidas em descontos ao nível do comércio local, visando-se ainda com este projeto desenvolver uma relação de preferência entre o consumidor e o comércio local e potenciar a melhoria das condições económicas das famílias.

Considerando que os Municípios dispõem de atribuições no domínio do desenvolvimento nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 23.º e que no exercício das suas competências podem deliberar sobre as formas de apoio, promoção e desenvolvimento de atividades relacionadas com a atividade económica de interesse municipal previstas nas alíneas o) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, é elaborado a presente Regulamento onde constam as Normas de Utilização do Cartão Oliveira com(n) Vida.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 98.º e seguintes do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, no preceituado na alínea g) do n.º1 do artigo 25.º, conjugada com as alíneas K), o) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Oliveira de Frades ao abrigo dos artigos 99.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, aprovou em reunião de Câmara de 08.07.2020 o projeto de regulamento de Utilização do Cartão "Oliveira com(n) Vida" e decorrido o prazo para consulta pública, submeteu-o à Assembleia Municipal, que aprovou o Regulamento em sessão de Assembleia Municipal realizada em 27.11.2020, com eficácia externa.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da CRP, ambos da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 23.º, nas alíneas k), o) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e dos artigos 98.º e seguintes do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente documento estabelece os termos, condições de acesso e utilização do Cartão Oliveira com(n) Vida.

Artigo 3.º

Objeto

O Cartão Oliveira com(n) Vida visa, genericamente, atribuir descontos ao nível do comércio local, pretendendo desenvolver uma relação de preferência entre o consumidor e o comércio local, fomentando o consumo, nestes estabelecimentos e a sua revitalização.

Artigo 4.º

Beneficiários

O Cartão Oliveira com(n) Vida destina-se a residentes no concelho, maiores de 18 anos, que pretendam usufruir do comércio e dos serviços locais situados na área do concelho de Oliveira de Frades, limitado a 1 cartão por agregado familiar.

Artigo 5.º

Cartão Oliveira com(n) Vida

1 - O Cartão Oliveira com(n) Vida é pessoal e intransmissível, não podendo, em caso algum, ser vendido, emprestado ou cedido.

2 - A sua utilização por terceiros implica a sua anulação.

Artigo 6.º

Adesão

O Cartão Oliveira com(n) Vida pode ser requerido até ao trigésimo dia útil após o início de cada programa de incentivo ao consumo no comércio local, no sítio da internet do Município de Oliveira de Frades, mediante o preenchimento de um formulário eletrónico.

Artigo 7.º

Emissão

A emissão do Cartão Oliveira com(n) Vida é gratuita.

Artigo 8.º

Validade e Caducidade

O Cartão Oliveira com(n) Vida é válido a partir do momento em que é concedido e caduca quando se verificar a perda da titularidade de beneficiário por algum dos motivos previstos no presente documento, ou pelo término de cada programa.

Artigo 9.º

Benefícios

1 - O titular do Cartão Oliveira com(n) Vida usufruirá de descontos nas lojas aderentes ao programa de incentivo ao comércio local sitas no Concelho de Oliveira de Frades.

2 - Os descontos referidos no número anterior serão aqueles que o comerciante ou a entidade pública ou privada aderente estabelecer, quando celebrar o Acordo com o Município de Oliveira de Frades.

Artigo 10.º

Obrigações dos Beneficiários

Constituem obrigações dos beneficiários:

a) Preencher e submeter/entregar a ficha de adesão do consumidor;

b) Apresentar O Cartão Oliveira com(n) Vida;

c) Informar, a Câmara Municipal de Oliveira de Frades, sempre que se verifique alteração aos requisitos previstos no artigo 3.º;

d) Devolver o Cartão Oliveira com(n) Vida à Câmara Municipal em caso de fraude e/ou incumprimento nos termos do artigo 13.º

Artigo 11.º

Entidades aderentes

1 - As empresas, firmas, casas comerciais e outras entidades elegíveis, com espaço aberto ao público, com sede fiscal ou física no Concelho de Oliveira de Frades, que adiram ao programa, no sítio da internet do Município de Oliveira de Frades, mediante o preenchimento de um formulário eletrónico, receberão os apoios e concederão os descontos previstos no respetivo Acordo celebrado com a Câmara Municipal de Oliveira de Frades aos detentores do Cartão Oliveira com(n) Vida.

2 - O Cartão Oliveira com(n) Vida é utilizável em todas as empresas e entidades que constem do seu Guia Informativo ou ostentem na sua montra o autocolante do referido cartão, a editar e a fornecer por esta Câmara Municipal.

Artigo 12.º

Manual Informativo

Os titulares do Cartão Oliveira com(n) Vida têm acesso gratuito a um Guia Informativo, do qual constam as vantagens a que têm direito, bem como a lista das entidades aderentes, permanentemente atualizada no sítio oficial do Município de Oliveira de Frades e difundida através da mailing list Cartão Oliveira com(n) Vida.

Artigo 13.º

Perda, roubo ou extravio

Em caso de perda, roubo ou extravio do Cartão Oliveira com(n) Vida, o titular fica obrigado a informar os serviços da autarquia do motivo e requerer, caso pretenda, uma segunda via.

Artigo 14.º

Fraude ou incumprimento

1 - A utilização fraudulenta do Cartão Oliveira com(n) Vida, é passível da sua anulação.

2 - Qualquer tipo de fraude ou incumprimento do presente documento por parte dos beneficiários confere às empresas e entidades aderentes o direito de reter o Cartão Oliveira com(n) Vida e o dever de comunicar o facto ao Município de Oliveira de Frades.

3 - Os beneficiários do Cartão Oliveira com(n) Vida que constatem o incumprimento dos compromissos assumidos pelas entidades aderentes devem comunicar o facto ao Município de Oliveira de Frades.

Artigo 15.º

Dúvidas e Omissões

Todas as dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente documento serão resolvidas pela Câmara Municipal.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente documento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

ANEXO I

Cláusulas do Acordo de Colaboração - Cartão Oliveira com(n) Vida

Projeto com o comércio local

1 - A Entidade aderente obriga-se, nos termos das Condições de Adesão e Utilização, a oferecer aos titulares do Cartão Oliveira com(n) Vida, projeto com o comércio local, o desconto de 10 % (dez por cento) em todos os produtos e em compras diárias por cliente, superiores a 10 (euro) (dez euros) e inferiores ou iguais a 200(euro) (duzentos euros).

2 - Os titulares do Cartão Oliveira com(n) Vida, projeto com o comércio local, beneficiarão da redução do preço de bens e/ou serviços fornecidos pela Entidade aderente, nos termos da percentagem convencionada no presente acordo, mediante a apresentação do respetivo cartão.

3 - A entidade aderente poderá excluir das Condições de Adesão e Utilização do Cartão Oliveira com(n) Vida, projeto com o comércio local, os bens e/ou serviços em que não lhe seja possível conceder as vantagens acordadas. A exclusão das vantagens constantes da presente cláusula deverá ser especificada de uma forma clara e visível nos bens e/ou serviços em causa.

4 - A Entidade aderente obriga-se a não fazer qualquer discriminação entre os titulares do Cartão Oliveira com(n) Vida, projeto com o comércio local, tanto no que respeita à forma de atendimento, como na disponibilização dos bens e/ou/serviços objeto deste Acordo de Colaboração.

5 - As vantagens a conceder aos titulares do Cartão Oliveira com(n) Vida, projeto com o comércio local, na aquisição de bens e/ou serviços têm por base o preço neles publicitado pela Entidade aderente, com exceção daqueles que vigorarem durante o período legal em que decorram saldos e/ou promoções devidamente publicitadas.

6 - A Entidade aderente obriga-se a afixar um dístico de publicitação da presente parceria, a fornecer pela Município de Oliveira de Frades, e a colocar em local bem visível.

7 - O Município de Oliveira de Frades reserva-se o direito de rescindir o acordo com a Entidade que viole ou seja suscetível de pôr em causa o cumprimento das suas atribuições e/ou competências.

8 - O Município de Oliveira de Frades elaborará e procederá à publicação de um Guia Informativo do Cartão Oliveira com(n) Vida, projeto com o comércio local, em formato papel e/ou digital, onde constará a identificação de todas as entidades aderentes à data da sua emissão, assim como a respetiva localização, ramo de atividade e vantagens a conceder por via do presente acordo.

9 - O Município de Oliveira de Frades após a celebração do acordo, procederá à transferência do montante de 300(euro) por comerciante aderente (o apoio será por NIPC e não por número de lojas abertas ao público), em prestações. A primeira no ato da celebração do acordo, a seguinte a 60 dias, caso não tenha consumido o plafond total, o remanescente será entregue no final dos restantes 60 dias de vigência do programa.

10 - O Guia Informativo do Cartão Oliveira com(n) Vida, projeto com o comércio local, a publicar nos termos da cláusula anterior será distribuído, gratuitamente, a todos os titulares do Cartão no ato da sua concessão.

11 - Sem prejuízo de utilização de outras formas de promoção decorrentes do seu Plano de Atividades Anual, o Município de Oliveira de Frades poderá promover a divulgação da entidade aderente, objeto do presente Acordo, em espaço próprio constante no seu sítio na Internet - https://www.cm-ofrades.com/.

12 - As vantagens acordadas na presente Condição de Adesão e Utilização do Cartão Oliveira com(n) Vida, projeto com o comércio local, serão válidas durante 120 dias seguidos.

13 - As entidades elegíveis, que pretendam aderir ao projeto com o comércio local, do Cartão Oliveira com(n) Vida, terão de preencher o formulário eletrónico para o efeito ao trigésimo dia após a sua disponibilização e divulgação do formulário no website do Município. Terão no decorrer do projeto de fornecer cópia das faturas da compra de cada Cartão Oliveira com(n) Vida realizada no seu estabelecimento.

14 - Para efeitos de retificação dos dados da entidade aderente, a mesma poderá solicitá-lo através de correio eletrónico para (gaempresas@cm-ofrades.pt).

15 - O Município de Oliveira de Frades obriga-se a enviar à entidade aderente os Guias Informativos emitidos após o início da vigência do presente acordo.

16 - O incumprimento das disposições enunciadas no presente Acordo confere qualquer uma das partes outorgantes deste acordo o direito de o resolver, sem prejuízo do direito a ser indemnizada pelos danos patrimoniais e outros causados, quer da violação, quer da não execução por força da própria resolução.

17 - Em caso de resolução ou denúncia do presente Acordo a Entidade aderente obriga-se a retirar toda a publicidade alusiva à iniciativa Cartão Oliveira com(n) Vida, podendo o Município de Oliveira de Frades proceder à respetiva fiscalização e remoção caso venha a constatar a existência da mesma.

18 - Ao presente acordo de colaboração aplica-se subsidiariamente as normas previstas no Regulamento de Utilização do Cartão Oliveira com(n) Vida, aprovado por deliberação da Câmara Municipal de Oliveira de Frades de XX de julho de 2020;

19 - O Município de Oliveira de Frades reserva-se no direito de proceder à fiscalização do presente acordo, nomeadamente o cumprimento do horário de funcionamento do estabelecimento ou falsidade na determinação dos preços;

20 - O Município de Oliveira de Frades poderá fornecer aos comerciantes parceiros da campanha a Base de Dados, por área de interesse, resultante da autorização de portabilidade dos detentores do Cartão Oliveira com(n) Vida com vista a campanhas de marketing digital;

21 - O início do procedimento da implementação do Cartão Oliveira com(n) Vida será publicitado no sítio da Internet do Município de Oliveira de Frades;

22 - Qualquer litígio emergente de interpretação, aplicação ou execução no presente acordo de colaboração e que não possam ser dirimidos extrajudicialmente entre as partes, será submetido ao Foro da Comarca de Viseu, com renúncia expressa a qualquer outro.

313850606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4409758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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