Sumário: Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande.
Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande e Estabelecimento de Medidas Preventivas
Cidália Maria de Oliveira Rosa Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, torna público, que a Assembleia Municipal da Marinha Grande, na sua sessão ordinária de 28 de dezembro de 2020, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 126.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, suspender parcialmente o Plano Diretor Municipal da Marinha Grande (PDMMG), numa área de 9,43 ha, adjacente à Zona Industrial da Marinha Grande, junto à EN242 e ao nó 24 da A8, Freguesia da Marinha Grande, Concelho da Marinha Grande, com vista à viabilização da expansão da Zona Industrial da Marinha Grande, mediante a constituição de 13 lotes e respetivas infraestruturas e estabelecer, em cumprimento do n.º 7 do já citado artigo 126.º, medidas preventivas para a referida área.
Foram circunstâncias excecionais, resultantes da alteração significativa das perspetivas de desenvolvimento económico e social local que ditaram a necessidade de suspender parcialmente o Plano Diretor Municipal naquela área, de modo a possibilitar a expansão da Zona Industrial da Marinha Grande.
As disposições do Regulamento do PDMMG a suspender dizem respeito ao n.º 2 do artigo 4.º e artigos 10.º, 11.º e 14.º
Para os efeitos estabelecidos na alínea i) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, publica-se em anexo ao presente aviso, o texto das respetivas medidas preventivas e a planta de delimitação da área correspondente à suspensão parcial do PDMMG.
Nos termos do n.º 2 do artigo 192.º do RJIGT, as medidas preventivas e a declaração de suspensão podem ser consultadas no sítio da internet da Câmara Municipal da Marinha Grande (www.cm-mgrande.pt).
15 de janeiro de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, Dr.ª Cidália Maria de Oliveira Rosa Ferreira.
Deliberação
Decorridos os devidos trâmites legais e procedimentais e verificando-se circunstâncias excecionais, resultantes da alteração significativa das perspetivas de desenvolvimento económico e social local, a Assembleia Municipal deliberou, na sua sessão de 28 de dezembro de 2020, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 126.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, suspender parcialmente o Plano Diretor Municipal da Marinha Grande (PDMMG) numa área de 9,43 hectares, devidamente identificada em planta de localização, de modo a viabilizar, desta forma, a expansão dessa mesma Zona Industrial, mediante a constituição de 13 lotes e respetivas infraestruturas.
As disposições do Regulamento do PDMMG a suspender dizem respeito ao n.º 2 do artigo 4.º e artigos 10.º, 11.º e 14.º
Mais deliberou aprovar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 137.º do RJIGT, as medidas preventivas em consequência da suspensão parcial do referido Plano, tal como preceitua o n.º 7 do já citado artigo 126.º
A referida deliberação foi, nos termos do n.º 4 do artigo 39.º do Regimento da Assembleia Municipal e dos n.º 3 e 4, do artigo 57.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, aprovada em minuta e por unanimidade.
Marinha Grande, 15 de janeiro de 2021. - O Presidente da Assembleia Municipal, Luís Guerra Marques.
Medidas Preventivas
Artigo 1.º
Âmbito territorial e objetivos
1 - O presente regulamento estabelece as medidas preventivas em consequência da suspensão do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande na área de 9,43 ha objeto dessas medidas preventivas, delimitada na planta de localização constante do anexo I ao presente regulamento, localizada na Freguesia e Concelho da Marinha Grande.
2 - As medidas preventivas destinam-se a assegurar, na área identificada no número anterior, a viabilização da ampliação da Zona Industrial da Marinha Grande, mediante a constituição de 13 lotes e respetivas infraestruturas.
Artigo 2.º
Âmbito material
1 - Na área objeto das presentes medidas preventivas ficam proibidas todas as operações urbanísticas que não tenham por fim a criação dos 13 lotes e respetivas infraestruturas previstas no n.º 2 do artigo 1.º
2 - As operações urbanísticas referidas no número anterior ficam sujeitas a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., da Infraestruturas de Portugal, S. A. e da Comissão Municipal da Defesa da Floresta, a emitir no prazo de 20 dias.
Artigo 3.º
Âmbito temporal
As medidas preventivas caducam com a entrada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande ou no prazo de dois anos, prorrogáveis por mais um, se necessário.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
As medidas preventivas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
57359 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PSusp_57359_1010_Implant_Pub.jpg
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