Sumário: Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Economia, da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.
Por despacho reitoral de 17/12/2020, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, e na sequência da decisão favorável da A3ES, foi aprovada, nos termos do disposto no Artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Economia, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Economia.
O ciclo de estudos foi adequado em 12 de dezembro de 2007, conforme Deliberação 2101/2008, publicada no DR, 2.ª série, n.º 147, de 31 de julho de 2008, e alterado pelo Despacho 5177/2012, publicado em DR, 2.ª série, n.º 74, de 13 de abril de 2012, e foi acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 28 de abril de 2020, no âmbito do ACEF/1920/0302767.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 18 de dezembro de 2020 e registada a 12 de janeiro de 2021, sob o n.º R/A-Ef 2672/2011/AL01, de acordo com o estipulado no Artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Universidade do Porto - Faculdade de Economia (1104)
2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo
3 - Denominação: Economia
4 - Grau ou diploma: Mestre
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS
6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável
7 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
8 - Observações:
O ciclo de estudos é composto por:
a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 90 créditos ECTS. Confere um diploma de curso de mestrado, não conferente de grau, em Estudos de Economia;
b) Uma dissertação de natureza científica, ou um trabalho de projeto originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, a que correspondem 30 do total dos 120 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Economia.
9 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
19 de janeiro de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
313901563