Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração (extrato) 16/2021, de 4 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Prova a concretização dos bens a sujeitar a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, com caráter urgente, necessária à execução da empreitada relativa às «Infraestruturas de Águas Residuais Previstas no PEAASAR II - Sistema Palmeiras»

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 16/2021

Sumário: Prova a concretização dos bens a sujeitar a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, com caráter urgente, necessária à execução da empreitada relativa às «Infraestruturas de Águas Residuais Previstas no PEAASAR II - Sistema Palmeiras».

Torna-se público que o Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, por despacho de 20 de janeiro de 2021, no exercício das competências previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, que lhe foram delegadas pela alínea f) do n.º 1 do Despacho 623/2020, da Senhora Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2020, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 7.º e 10.º-A, todos do mesmo decreto-lei, a pedido da empresa AGERE - Empresa de Águas, Efluentes e Resíduos de Braga, E. M., com os fundamentos de facto e de direito expostos na informação técnica n.º I-000022-2021, de 15 de janeiro de 2021, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tendo em consideração os documentos que integram o processo 13.025.20/DAJ, daquela Direção-Geral, onde podem ser consultados, determinou que:

1 - Os bens imóveis a onerar, com caráter de urgência, pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, necessária à execução da empreitada relativa às "Infraestruturas de Águas Residuais Previstas no PEAASAR II - Sistema Palmeiras", constam do seguinte mapa:

(ver documento original)

2 - A faixa de servidão apresentará uma área total de 2675 m2, com 3 m de largura (1,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta), e implicará os seguintes encargos:

Ocupação permanente do subsolo na zona da instalação do coletor;

Proibição de realizar escavações ou de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,50 metros, numa faixa de 3 metros (1,5 metros para cada lado do eixo longitudinal do coletor);

Utilização de uma faixa de trabalho de 10 metros para a execução das obras de construção (5 metros para cada lado do eixo longitudinal do coletor);

Proibição de edificar qualquer tipo de construção, duradoura ou precária, numa faixa de 3 metros (1,5 metros para cada lado do eixo longitudinal do coletor);

Proibição de perfuração do solo a uma distância inferior a 1,5 metros do eixo da conduta, com vista à aquífera ou outra finalidade;

Implantação à superfície das caixas de visita necessárias ao funcionamento da infraestrutura;

Utilização da faixa de 3 metros anteriormente referida para efeitos de realização de obras de reparação, manutenção, vigilância e exploração do coletor.

26 de janeiro de 2021. - A Diretora-Geral, Sónia Ramalhinho.

(ver documento original)

313922048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4409652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda