Aviso 101/92
Por ordem superior se torna público que, por nota de 22 de Maio de 1992, o Bureau Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado informou que, nos termos do artigo 38.º, parágrafo 4.º, da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, os seguintes Estados declararam aceitar a adesão do Equador à mencionada Convenção:
Israel, em 10 de Março de 1992;
O Luxemburgo, em 11 de Março de 1992; e
O Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, em 23 de Março de 1992.
O seguinte Estado declarou aceitar a adesão do México:
A Austrália, em 27 de Março de 1992.
O seguinte Estado declarou aceitar a adesão da Nova Zelândia:
A Austrália, em 27 de Março de 1992.
Nos termos do artigo 38.º, parágrafo 5.º, a Convenção entrou em vigor entre os referidos Estados aderentes e os Estados que declararam aceitar a respectiva adesão no dia 1 de Junho de 1992.
Portugal é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 16 de Junho de 1992. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.