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Despacho 11/ME/91, de 1 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 50, de 01.03.1991, Pág. 2397
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Sumário

Define a estrutura de subprogramas e medidas do Programa Operacional de Desenvolvimento para Portugal (PRODEP). Determina as entidades responsáveis pela respectiva execução e nomeia os gestores dos subprogramas. Estabelece o funcionamento e a articulação entre os gestores de subprogramas, o presidente da Comissão Nacional e o secretário técnico do Programa, em regulamento anexo ao presente despacho. Revoga o despacho 94/ME/89, de 89/06/02. Nota: alterada a nomeação do gestor do subprograma 2 - ensino profissional pelo despacho 356/ME/92, do ME, de 92/12/14, publicado no DR.IIS, nº. 3, de 93/01/05.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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