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Deliberação (extrato) 134/2021, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Alteração da organização interna do Centro Distrital de Faro

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 134/2021

Sumário: Alteração da organização interna do Centro Distrital de Faro.

Com a entrada em vigor da Portaria 102/2017, de 8 de março, cujo objetivo foi a introdução de alterações pontuais, que visam essencialmente, proporcionar maior eficiência e eficácia no funcionamento e missão do Instituto de Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), cuja Lei Orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março e pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, alterada ainda pelas Portarias 160/2016, de 9 de junho e 46/2019, de 7 de fevereiro compete ao Conselho Diretivo a criação, modificação e extinção de subunidades orgânicas dos Departamentos dos Serviços Centrais, Serviços Desconcentrados e Centro Nacional de Pensões, entre as demais unidades orgânicas dos Serviços do ISS, I. P., de acordo com o previsto no artigo 1.º, de acordo com as alterações introduzidas nos Estatutos, em obediência aos limites aí estabelecidos.

O Conselho Diretivo, após proposta da Direção do Centro Distrital de Faro, delibera proceder à alteração da deliberação 134/2012, de 18 de setembro, retificada pela deliberação 44/2013, de 01 de março e alterada pela deliberação 21/2018, de 11 de janeiro:

Criar o Setor de Respostas Sociais, no Núcleo de Respostas Sociais, da Unidade de Desenvolvimento Social, do Centro Distrital de Faro.

A presente Deliberação produz efeitos a 11 de janeiro de 2021.

7 de janeiro de 2021. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.

313919984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4407172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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