Declaração de rectificação 85/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 109/92, publicado no Diário da República, n.º 127, de 2 de Junho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No quadro anexo, onde se lê «Grupo de pessoal - dirigente, categoria - Director de serviços, número de lugares - 2» deve ler-se «Grupo de pessoal - dirigente, categoria - director de serviços, número de lugares - 1».
Entre as áreas funcionais «Apoio e intervenção na área administrativa e financeira» e «Apoio às consultas e serviços de enfermagem» deve acrescentar-se o seguinte:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Junho de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.