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Declaração de Rectificação 85/92, de 30 de Junho

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI NUMERO 109/92, DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, QUE REGULAMENTA O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DOS SERVIÇOS SOCIAIS DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 127, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

Texto do documento

Declaração de rectificação 85/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 109/92, publicado no Diário da República, n.º 127, de 2 de Junho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No quadro anexo, onde se lê «Grupo de pessoal - dirigente, categoria - Director de serviços, número de lugares - 2» deve ler-se «Grupo de pessoal - dirigente, categoria - director de serviços, número de lugares - 1».

Entre as áreas funcionais «Apoio e intervenção na área administrativa e financeira» e «Apoio às consultas e serviços de enfermagem» deve acrescentar-se o seguinte:

(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Junho de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-02 - Decreto-Lei 109/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULAMENTA O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DOS SERVIÇOS SOCIAIS DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, E DEFINE A SUA ORGÂNICA E COMPETENCIAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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