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Declaração de Rectificação 98/92, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 14/92/M, de 20 de Maio, da Região Autónoma da Madeira, que estabelece os critérios de preenchimento dos cargos de direcção dos estabelecimentos de protecção à juventude e à terceira idade do âmbito da Direcção Regional da Segurança Social.

Texto do documento

Declaração de rectificação 98/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 14/92/M, publicado no Diário da República, n.º 116, de 20 de Maio de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «compreendida entre 150 a 250 contas» deve ler-se «compreendida entre 150 a 250 utentes».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Junho de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-05-20 - Decreto Regulamentar Regional 14/92/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Estabelece os critérios de preenchimento dos cargos de direcção dos estabelecimentos de protecção à juventude e à terceira idade do âmbito da Direcção Regional da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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