Declaração de rectificação 98/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 14/92/M, publicado no Diário da República, n.º 116, de 20 de Maio de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «compreendida entre 150 a 250 contas» deve ler-se «compreendida entre 150 a 250 utentes».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Junho de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.