Portaria 602/90
de 31 de Julho
Tendo em vista o disposto no n.º 3.º da Portaria 645/88, de 21 de Setembro;
Sob proposta do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa;
Ouvido o presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Lisboa;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Número de vagas
As vagas para matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1990-1991, nos cursos de estudos superiores especializados do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa, são as seguintes:
a) Engenharia Civil - Direcção, Gestão e Execução de Obras - 60;
b) Engenharia Electrotécnica - Automação e Electrónica Industrial - 60;
c) Engenharia Electrotécnica - Sistemas e Comunicações - 60;
d) Engenharia Mecânica - Frio, Climatização e Ventilação Industrial - 60;
e) Engenharia Química Industrial - 60.
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Julho de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.