Sumário: Mobilidade interna intercarreiras de Daniela Fernandes Pinto e João António Proença Madureira.
Mobilidade interna intercarreiras
Para os efeitos previstos na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, nos termos do disposto nos artigos 92.º e 93.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, por meu despacho datado de 04 de janeiro de 2021, determinei a mobilidade intercarreiras com a duração de 18 meses, dos seguintes trabalhadores com contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado: Daniela Fernandes Pinto e João António Proença Madureira, da carreira e categoria de assistentes técnicos para a carreira e categoria de Técnicos Superiores, com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da TRU, com efeitos a 1 de janeiro de 2020.
13 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel António Natário Cordeiro.
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