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Aviso 2063/2021, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento Municipal de Apoio ao Desporto Federado

Texto do documento

Aviso 2063/2021

Sumário: Regulamento Municipal de Apoio ao Desporto Federado.

Cidália Maria de Oliveira Rosa Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, em cumprimento do disposto no artigo 139.º do CPA-Código do Procedimento Administrativo, conjugado com a alínea c) do n.º 1, do artigo 35.º, do RJAL-Regime Jurídico das Autarquias Locais, torna público que a Assembleia Municipal da Marinha Grande, na sua sessão de 11 de janeiro de 2021, deliberou aprovar o Regulamento Municipal de Apoio ao Desporto Federado, com o seguinte teor integral:

Regulamento Municipal de Apoio ao Desporto Federado

Nota Justificativa

Preâmbulo

As cerca de 72.000 associações voluntárias existentes em Portugal assumem, atualmente, um papel fundamental e insubstituível - e em vários domínios. No plano social: constituem a maior rede social do país; são um fator essencial de integração e coesão social; contribuem de forma decisiva para o combate à discriminação e ao isolamento; são facilitadoras de um envelhecimento com qualidade. No plano do desenvolvimento comunitário: promovem o sentimento de comunidade, a saúde individual e comunitária; e contribuem para a construção de relações colaborativas. No plano económico: são contribuintes líquidos do Estado (através dos impostos); criam emprego remunerado (cerca de 235.000 postos de trabalho); e favorecem o desenvolvimento económico. E são também uma escola de democracia: promovem a socialização para a cidadania; e funcionam como verdadeiros laboratórios de democracia.

O Município da Marinha Grande, ciente desse papel e dessa importância, tem vindo a promover, ao longo dos anos, uma relação de proximidade com as associações do concelho - apoiando a sua atividade e estabelecendo um conjunto de parcerias. Trabalho que tem dado excelentes frutos.

Com vista ao aprofundamento dessa relação, a Câmara Municipal da Marinha Grande decidiu, em 2019, rever um dos principais instrumentos de apoio e dinamização do movimento associativo: os regulamentos de apoio às associações voluntárias. Para o efeito, foram constituídos três grupos de trabalho:

1 - O grupo de trabalho do regulamento municipal de apoio às instituições sociais;

2 - O grupo de trabalho do regulamento municipal de apoio às associações de cultura, recreio e/ou desporto; e

3 - O grupo de trabalho do regulamento municipal de apoio ao desporto federado.

Esses grupos de trabalho fizeram uma avaliação do quadro normativo em vigor; analisaram outras experiências e realidades municipais; e foram construindo soluções concretas, tendo por base um conjunto de princípios previamente definidos (igualdade, justiça, imparcialidade, transparência), bem como a realidade específica do associativismo no Concelho da Marinha Grande.

Para além disso, procurou-se envolver ao máximo as associações concelhias - a quem os regulamentos se dirigem; e também os serviços municipais, que depois terão a responsabilidade de implementar todo o sistema. Foram realizadas várias reuniões, solicitados pareceres. Os regulamentos foram também objeto de Consulta Pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo. E foram analisados e discutidos todos os contributos apresentados.

O presente regulamento é, pois, o resultado de todo esse trabalho coletivo. É um regulamento municipal, sem dúvida - mas é também um regulamento das associações do Concelho da Marinha Grande (que incorpora as suas preocupações e propostas).

Apesar de todo esse envolvimento e trabalho coletivo, não se ambiciona (nem se poderia ambicionar) a construção de um instrumento perfeito e completamente acabado. A sua implementação trará certamente algumas lições e a necessidade de se fazerem ajustamentos. É por isso que se prevê a sua revisão, ao fim de três anos.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as regras que disciplinam a atribuição de apoios ao desporto federado, pelo Município da Marinha Grande.

Artigo 2.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 79.º, 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugados com o estabelecido nos artigos 23.º, n.º 2, alíneas f) e m), 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k), o) e u) do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 3.º

Órgão competente

1 - A Câmara Municipal é o órgão competente para deliberar sobre todos os pedidos de apoio nos termos definidos no presente regulamento.

2 - A direção do procedimento cabe ao Presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação no vereador com a área do desporto.

Artigo 4.º

Princípios

Com referência à aplicação do presente regulamento, os órgãos e serviços do Município devem atuar em obediência aos princípios da legalidade, igualdade, proporcionalidade, justiça, imparcialidade, colaboração com os particulares, boa-fé e transparência.

Artigo 5.º

Âmbito de aplicação

1 - Os apoios previstos no presente regulamento destinam-se a associações e clubes sem fins lucrativos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Estejam legalmente constituídos;

b) Possuam sede social, ou uma delegação estatutária, no Concelho da Marinha Grande;

c) Desenvolvam atividade no Concelho da Marinha Grande;

d) Possuam inscrição no registo municipal.

2 - Os apoios previstos no presente regulamento destinam-se a associações e clubes que participem em competições não profissionais.

3 - A inscrição no registo municipal deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, com junção dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Cartão de Identificação da Pessoa Coletiva (NIPC);

b) Fotocópia dos estatutos.

Artigo 6.º

Tipologia dos apoios

1 - Os apoios financeiros ao desporto federado a conceder pelo Município assumem as seguintes modalidades:

a) Apoio à participação no quadro competitivo oficial de Federações Desportivas com Estatuto de Utilidade Pública Desportiva;

b) Apoio à participação em competições que promovam e projetem o Concelho da Marinha Grande.

2 - A cedência de transporte de passageiros será objeto de regulamento específico.

Capítulo II

Apoio à participação no quadro competitivo oficial de Federações Desportivas

com Estatuto de Utilidade Pública Desportiva

Artigo 7.º

Princípios gerais

1 - As associações e clubes têm um apoio, por cada atleta federado, no valor de 100 euros por época.

2 - As associações e clubes têm um apoio, por cada atleta de desporto adaptado, no valor de 200 euros por época.

3 - Os apoios referidos nos n.os 1 e 2 são aplicáveis apenas aos atletas que participem no quadro competitivo oficial das Federações Desportivas com Estatuto de Utilidade Pública.

4 - Os apoios referidos nos n.os 1 e 2 são aplicáveis apenas aos atletas dos seguintes escalões:

a) Sénior;

b) Formação: os quatro escalões imediatamente anteriores ao escalão sénior.

5 - Não será apoiada a participação de atletas em competições de veteranos.

Artigo 8.º

Limites

1 - Nos desportos coletivos, o apoio - por escalão e por género - terá como limite duas vezes o número de jogadores regulamentares por equipa em campo, ou o número de atletas permitidos na ficha/boletim de jogo (aplicando-se o critério que for mais favorável às associações e clubes).

2 - Nos desportos individuais, serão apoiados apenas 17 atletas por escalão e por género.

3 - No escalão sénior será apoiada apenas uma equipa por género.

4 - Nos escalões de formação serão apoiadas, também, as denominadas equipas B.

Artigo 9.º

Majorações

1 - Os valores referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º terão uma majoração de 30 %, caso os treinos ocorram apenas em instalações próprias.

2 - Nas situações previstas no n.º 1, a majoração engloba apenas os atletas da modalidade em referência.

3 - Os valores referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º terão uma majoração de 10 %, caso a associação ou clube promova, por modalidade e género, escalões mais jovens que os abrangidos no n.º 4 do artigo 7.º

4 - Os valores referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º terão uma majoração de 10 %, caso a associação ou clube promova, por modalidade e género, todos os escalões referidos no n.º 4 do artigo 7.º

5 - Nas situações previstas nos n.os 3 e 4, a majoração engloba apenas os atletas da formação e da modalidade e género em referência.

6 - A majoração prevista nos n.os 3 e 4 não pode ultrapassar 1.000 euros, por modalidade e por género.

7 - Os valores referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º terão uma majoração de 10 %, caso o quadro técnico da associação ou clube integre pelo menos 50 % de treinadores de nível 2 ou superior.

8 - Nos desportos individuais, os valores referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º terão ainda uma majoração adicional de 25 %, caso a associação ou clube tenha escalões de formação com 26 ou mais atletas inscritos.

9 - Nas situações previstas no n.º 8, a majoração engloba apenas os atletas da formação e da modalidade, escalão e género em referência.

10 - Os valores referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º terão uma majoração de 5 %, caso a associação ou clube tenha a Bandeira de Ética Desportiva.

Artigo 10.º

Competições nacionais

1 - As associações e clubes que participem em competições nacionais de desportos coletivos terão um apoio adicional de:

a) Escalão sénior: 8.000 euros por género;

b) Escalões de formação (os quatro escalões imediatamente anteriores ao escalão sénior): 4.000 euros por escalão e por género.

2 - As associações e clubes que participem em competições nacionais de desportos individuais terão um apoio adicional de 100 euros por atleta participante.

Artigo 11.º

Excelência desportiva

1 - As associações e clubes que participem na competição máxima de cada modalidade amadora e fiquem classificados nos três primeiros lugares terão um apoio adicional de 3.000 euros por escalão e por género, nos desportos coletivos; e de 1.000 euros por escalão e por género, nos desportos individuais.

2 - No caso dos desportos coletivos, as associações e clubes que participem na final da Taça de Portugal de cada modalidade, escalão sénior, terão um apoio adicional de 3.000 euros por género.

3 - No caso dos desportos individuais, as associações e clubes que participem na final da Taça de Portugal de cada modalidade, escalão sénior, e fiquem classificados nos dois primeiros lugares terão um apoio adicional de 1.000 euros por género.

4 - O disposto no n.º 1 só se aplica ao escalão sénior e aos dois escalões imediatamente anteriores ao escalão sénior.

5 - As associações e clubes que tenham atletas convocados para participação em competições de seleção nacional terão um apoio adicional de 1.000 por atleta e por época.

Capítulo III

Apoio à participação em competições que promovam e projetem o Concelho da Marinha Grande

Artigo 12.º

Desportos coletivos (apenas escalão sénior)

As associações e clubes que tenham equipas a participar na competição máxima de cada modalidade terão um apoio adicional de 27.000 euros.

Artigo 13.º

Desportos individuais (apenas escalão sénior)

1 - As associações e clubes que tenham equipas a participar na competição máxima de cada modalidade terão um apoio adicional de 5.000 euros.

2 - As associações e clubes que tenham atletas individuais a participar na competição máxima de cada modalidade terão um apoio adicional 1.000 euros por atleta.

Capítulo IV

Candidaturas e comparticipação municipal

Artigo 14.º

Prazo para apresentação de candidaturas

1 - As candidaturas a apoios financeiros previstos no presente regulamento devem ser apresentadas entre 1 de junho e 31 de julho de cada ano.

2 - As verbas e majorações previstas nos artigos 7.º, 9.º e 11.º são calculadas com referência à época desportiva finda.

3 - As verbas previstas nos artigos 10.º, 12.º e 13.º são calculados com referência à época desportiva a iniciar.

4 - Nas modalidades em que não haja competição fixa, as verbas previstas nos artigos 10.º, 12.º e 13.º são calculadas com referência à época desportiva finda.

Artigo 15.º

Instrução das candidaturas

1 - As candidaturas são apresentadas em requerimento próprio, disponibilizado pelo Município.

2 - O modelo de requerimento a que se refere o n.º 1 é aprovado por despacho do Presidente da Câmara Municipal.

3 - As candidaturas devem ser instruídas com os elementos e documentação previstos no formulário de candidatura.

4 - Todas as candidaturas a apoios financeiros devem ser instruídas com uma autorização para consulta da situação tributária e da situação contributiva para a segurança social da requerente.

Artigo 16.º

Deficiência da candidatura

1 - Caso a candidatura não cumpra o disposto no artigo 15.º, o requerente é convidado a suprir essa deficiência, no prazo de 10 dias úteis.

2 - A exclusão de candidaturas é precedida de audiência prévia da associação visada, a realizar por despacho do Presidente da Câmara.

Artigo 17.º

Comissão de avaliação

A análise das candidaturas é efetuada por uma comissão composta por três ou cinco elementos, e designada por despacho do Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 18.º

Definição dos apoios financeiros

1 - Os apoios financeiros, em qualquer dos tipos previstos no presente regulamento, ficam limitados pela previsão em rubrica orçamental própria.

2 - Caso as candidaturas apresentadas, em cada ano, apontem para valores globais superiores aos montantes fixados nos termos do n.º 1, a verba a atribuir a cada associação ou clube será reduzida de forma proporcional, até se atingir a verba inscrita em orçamento.

3 - Não podem beneficiar de novos apoios financeiros as associações e clubes que se encontram em situação de incumprimento das suas obrigações fiscais, para com a segurança social ou decorrentes de contratos-programa anteriores ou em vigor.

Artigo 19.º

Deliberação pela Câmara Municipal

Os apoios financeiros requeridos no prazo previsto no presente regulamento são objeto de deliberação pela Câmara Municipal até 31 de outubro do ano a que se refere a candidatura.

Capítulo V

Formalização

Artigo 20.º

Eficácia

Constitui condição de eficácia da deliberação que atribui o apoio a subsequente celebração de contrato-programa.

Artigo 21.º

Aprovação da minuta

1 - A deliberação camarária que atribui qualquer apoio aprova, em simultâneo, a minuta do contrato-programa que especifica os termos dessa atribuição e os direitos e deveres das partes.

2 - O contrato-programa deve regular expressamente as matérias previstas no artigo 15.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual, sem prejuízo de outras estipulações.

Capítulo VI

Acompanhamento e avaliação

Artigo 22.º

Auditorias

1 - As associações e clubes beneficiários de apoios financeiros, nos termos do presente regulamento, devem organizar e manter toda a documentação relevante, respeitante à respetiva candidatura.

2 - Compete à entidade concedente da comparticipação financeira fiscalizar a execução do contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.

Artigo 23.º

Relatório final

Concluída a realização do programa de desenvolvimento desportivo, a entidade beneficiária da comparticipação financeira envia à entidade concedente um relatório final sobre a execução do contrato-programa.

Capítulo VII

Disposições finais

Artigo 24.º

Publicitação dos apoios

Os contratos-programa celebrados ao abrigo do presente regulamento são publicitados na página eletrónica do Município da Marinha Grande.

Artigo 25.º

Publicidade da comparticipação municipal

1 - A publicitação ou divulgação das ações ou projetos apoiados ao abrigo do presente regulamento devem, obrigatoriamente, fazer referência expressa à comparticipação municipal atribuída, nos seguintes termos: "Com o apoio da Câmara Municipal da Marinha Grande"; para além de incluírem o respetivo logótipo.

2 - As associações e clubes que recebam apoios ao abrigo do presente regulamento devem colocar nas suas instalações desportivas, em local bem visível, uma tela, a fornecer pelo Município, com as seguintes referências: "A Câmara Municipal da Marinha Grande apoia o desporto"; para além de incluír o respetivo logótipo.

3 - Nos casos previstos nos artigos 12.º e 13.º, é obrigatório o uso de símbolos e/ou texto alusivos ao Município nos equipamentos desportivos de jogo, em local e moldes a definir por acordo entre a associação e a Câmara Municipal.

Artigo 26.º

Declaração de interesses

1 - Os trabalhadores municipais envolvidos nos processos de concessão de benefícios devem apresentar uma declaração de interesses privados relativamente às instituições beneficiárias.

2 - Consideram-se envolvidos todos os trabalhadores que intervenham no processo de avaliação das candidaturas e na avaliação dos resultados alcançados.

3 - A declaração de interesses segue modelo a aprovar por despacho do Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 27.º

Publicação

O presente regulamento é publicado no Diário da República e na página eletrónica do Município da Marinha Grande.

Artigo 28.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no quinto dia seguinte à sua publicação, nos termos legais.

Artigo 29.º

Norma revogatória

1 - Com a entrada em vigor do presente regulamento consideram-se revogados quaisquer atos normativos ou deliberações relativas a atribuição de apoios ao desporto federado.

2 - Os apoios em análise ou já concedidos ao abrigo dos atos normativos e deliberações referidos no número anterior mantêm-se, mas a avaliação da sua aplicação deve ser realizada nos termos do presente regulamento.

Artigo 30.º

Revisão

1 - O presente regulamento será revisto no prazo de três anos a contar da data da sua entrada em vigor, devendo ser recolhidos os elementos úteis resultantes da sua aplicação para introdução das alterações que se mostrem necessárias.

2 - Deve ser assegurada a mais ampla participação das associações neste processo de revisão.

22 de janeiro de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Cidália Maria de Oliveira Rosa Ferreira.

313910821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4403805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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