Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2052/2021, de 1 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Relatório sobre o estado do ordenamento do território (REOT) de Estremoz

Texto do documento

Aviso 2052/2021

Sumário: Relatório sobre o estado do ordenamento do território (REOT) de Estremoz.

Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT) de Estremoz

Francisco João Ameixa Ramos, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 189.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Estremoz deliberou, em reunião ordinária pública de 23 de dezembro de 2020, proceder à abertura do período de discussão pública do Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT) de Estremoz, por um período de 30 dias úteis, contados a partir do 5.º dia da data de publicação do Aviso no Diário da República.

O referido documento encontra-se disponível para consulta na Divisão de Ordenamento do Território da Câmara Municipal de Estremoz, todos os dias úteis, durante o horário de expediente, e na página oficial do município na Internet, através do endereço www.cm-estremoz.pt.

As observações ou sugestões deverão ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal e enviadas através do correio, para a morada Rossio Marquês de Pombal, Apartado 86, 7100-513 Estremoz, ou para o e-mail cgap@cm-estremoz.pt.

4 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Francisco João Ameixa Ramos.

313873732

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4403790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda