Declaração de Retificação n.º 79/2021
Sumário: Retifica a Deliberação 1260/2020, de 20 de novembro.
Por ter sido publicada com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 244/2020, de 17 de dezembro de 2020, a Deliberação 1260/2020, de 20 de novembro, procede-se à respetiva retificação, nos termos das disposições dos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, publicado em anexo ao Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro. Assim, no n.º 1.14, onde se lê:
«1.14 - Em matéria de contraordenações os poderes para, no âmbito da atividade contraordenacional da competência do IMT, I. P., e nas respetivas áreas de jurisdição, promover a instrução dos processos de contraordenação, aplicar as correspondentes coimas, decidir sobre a restituição e devolução das verbas relativas a coimas e cauções, e ainda proceder ao envio a tribunal das impugnações judiciais.»
deve ler-se:
«1.14 - Em matéria de contraordenações os poderes para, no âmbito da atividade contraordenacional da competência do IMT, I. P., e nas respetivas áreas de jurisdição, promover a instrução dos processos de contraordenação, aplicar as correspondentes coimas, decidir o arquivamento, bem como, decidir a restituição e devolução das verbas relativas a coimas e cauções, e ainda proceder ao envio a tribunal das impugnações judiciais.».
13 de janeiro de 2021. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente -
Luís Miguel Pereira Pimenta, vogal.
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