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Despacho 1299/2021, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Renova a comissão de serviço do delegado de saúde-coordenador do ACES Alentejo Central, Dr. Augusto José Pinheiro Santana de Brito, assistente graduado da carreira especial médica, área de saúde pública

Texto do documento

Despacho 1299/2021

Sumário: Renova a comissão de serviço do delegado de saúde-coordenador do ACES Alentejo Central, Dr. Augusto José Pinheiro Santana de Brito, assistente graduado da carreira especial médica, área de saúde pública.

Ao abrigo do disposto nos n.os 7, 8, 9 e 10 do artigo 4.º do Decreto-Lei 82/2009, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 135/2013, de 4 de outubro, renovo a Comissão de Serviço do Delegado de Saúde Coordenador do ACES Alentejo Central, Dr. Augusto José Pinheiro Santana de Brito, Médico Assistente Graduado da Carreira Especial Médica - Área de Saúde Pública, sob proposta do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., ouvida a Diretora Executiva do mesmo ACES. O presente despacho produz efeitos a 11 de março de 2020.

21 de janeiro de 2021. - A Diretora-Geral da Saúde, Graça Freitas.

313914401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4403718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-04 - Decreto-Lei 135/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 82/2009, de 02 de abril, que estabelece as regras de designação competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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