Sumário: Consolidações das mobilidades intercarreiras, da carreira docente para a carreira e categoria de técnico superior.
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas no n.º 1 do artigo 99.º-A, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, obtido o parecer favorável do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública - despacho datado de 17/02/2020, determino as consolidações das mobilidades intercarreiras, da carreira docente para a carreira de técnico superior, dos seguintes trabalhadores, com efeitos a 17 de fevereiro de 2020.
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11 de janeiro de 2021. - O Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, João Miguel dos Santos Gonçalves.
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