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Portaria 709/92, de 11 de Julho

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Sumário

APROVA O IMPRESSO DE MODELO DE DIPLOMA DE CONCLUSAO COM APROVEITAMENTO DOS CURSOS PROFISSIONAIS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO DECRETO LEI NUMERO 26/89, DE 21 DE JANEIRO, QUE CRIA AS ESCOLAS PROFISSIONAIS NO ÂMBITO DO ENSINO NAO SUPERIOR.

Texto do documento

Portaria 709/92
de 11 de Julho
Considerando que se torna necessário aprovar o modelo de diploma dos cursos profissionais criados ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, e concluídos com aproveitamento nos termos e previsão do disposto no artigo 11.º deste mesmo diploma:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º É aprovado o impresso de modelo de diploma de conclusão com aproveitamento dos cursos profissionais nos termos do disposto no Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro.

2.º O impresso de modelo tipo a que se refere o número anterior consta do anexo à presente portaria e constitui exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.

3.º O diploma referido será autenticado com a assinatura do director da Escola Profissional aposta em estampilha fiscal da importância fixada para o diploma dos cursos que lhes correspondem no sistema regular de ensino, ficando a sua emissão e a sua entrega ao interessado registadas em livro próprio.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 22 de Junho de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44033.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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