Portaria 709/92
de 11 de Julho
Considerando que se torna necessário aprovar o modelo de diploma dos cursos profissionais criados ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, e concluídos com aproveitamento nos termos e previsão do disposto no artigo 11.º deste mesmo diploma:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º É aprovado o impresso de modelo de diploma de conclusão com aproveitamento dos cursos profissionais nos termos do disposto no Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro.
2.º O impresso de modelo tipo a que se refere o número anterior consta do anexo à presente portaria e constitui exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.
3.º O diploma referido será autenticado com a assinatura do director da Escola Profissional aposta em estampilha fiscal da importância fixada para o diploma dos cursos que lhes correspondem no sistema regular de ensino, ficando a sua emissão e a sua entrega ao interessado registadas em livro próprio.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 22 de Junho de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
(ver documento original)