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Aviso (extrato) 1984/2021, de 29 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de técnico superior de engenharia florestal

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1984/2021

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de técnico superior de engenharia florestal.

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 junho, torna-se publico que, após homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, no âmbito do procedimento concursal comum, aberto pelo aviso 1374/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18 de 27 de janeiro de 2020, e declaração de retificação n.º 184/2020, publicada no Diário da República, 2.ª serie n.º 42, de 28/02/2020, procedeu-se em 14 de dezembro de 2020 à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o Sr. Oriêncio Soares Marques Pereira, para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria e carreira de técnica superior de - área Engenharia Florestal.

O trabalhador fica posicionado, para efeitos remuneratórios, na 2.ª posição da carreira e categoria de técnica superior, da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração mensal ilíquida de 1205.08(euro).

Nos termos do artigo 49.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o contrato fica sujeito ao período experimental com a duração de 240 dias, sendo o Júri de avaliação do período experimental, o designado para o procedimento concursal que o precedeu.

15/12/2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Santos Freire.

313915139

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4402313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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