Despacho Conjunto DIDC88/92, de 24 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [169], de 24.07.1992, Pág. 6791
- Data: 1992-07-24
- Secções desta página::
Sumário
FIXA AS TAXAS A COBRAR PELOS SERVIÇOS OFICIAIS DA VACINAÇÃO ANTI-RABICA, PARA O ANO DE 1992.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/44014/despacho-conjunto-DIDC88-92-de-24-de-julho