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Aviso (extrato) 1870/2021, de 28 de Janeiro

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Sumário

Discussão pública da alteração do loteamento do Parque Empresarial de Barrancos

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1870/2021

Sumário: Discussão pública da alteração do loteamento do Parque Empresarial de Barrancos.

Discussão Pública da alteração do Loteamento do Parque Empresarial de Barrancos

João António Serranito Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Barrancos, torna público que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 27 de novembro de 2020, deliberou, por maioria, proceder à abertura do período de discussão pública relativo à alteração do Loteamento do Parque Empresarial de Barrancos, nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de dezembro.

O período de discussão pública tem a duração de 15 dias úteis com início no 8.º dia posterior à publicação do presente aviso no Diário da República.

A proposta de alteração do Loteamento do parque Empresarial de Barrancos estará disponível para consulta nos Serviços da Unidade de Obras e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Barrancos nos dias úteis durante o horário de expediente e na página da Internet http://www.cm-barrancos.pt, podendo os interessados apresentar as suas reclamações, observações e sugestões por escrito e dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Barrancos, entregues pessoalmente nos Serviços da Unidade de Obras e Serviços Urbanos, enviadas por via postal para Praça do Município, n.º 2, 7230-030 Barrancos, fax. 285950638, ou por correio eletrónico: geral@cm-barrancos.pt.

Não havendo sugestões e ou propostas de alteração ao Loteamento do Parque Empresarial de Barrancos, deverá ser submetido à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do Anexo ao Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12/09.

Para conhecimento geral se mandou publicitar este aviso do Diário da República - 2.ª série, na imprensa local, na página da Internet da Câmara Municipal, bem como nos locais de estilo.

18 de janeiro de 2021. - O Presidente, João António Serranito Nunes.

313905987

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4400751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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