Sumário: Subdelegação de competências no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, no âmbito do procedimento de aquisição de serviços de limpeza para as entidades do Ministério da Administração Interna.
Ao abrigo da competência que me foi delegada pelo n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2020, de 22 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2020, subdelego no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, todas as competências atribuídas por aquele Código ao órgão competente para a decisão de contratar, no âmbito do procedimento de aquisição de serviços de limpeza para as entidades do Ministério da Administração Interna, nos termos da referida resolução.
27 de janeiro de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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