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Regulamento 92/3, de 20 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [165], de 20.07.1992, Pág. 6647
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Sumário

DEFINE AS TAXAS DE REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE BOLSA - TAXAS APLICÁVEIS A CADA OPRERACAO DE COMPRA OU VENDA DE VALORES MOBILIÁRIOS QUE SE EFECTUE, TANTO EM SESSÕES NORMAIS COMO EM SESSÕES ESPECIAIS DE BOLSA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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