Regulamento 92/3, de 20 de Julho
- Corpo emitente: COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [165], de 20.07.1992, Pág. 6647
- Data: 1992-07-20
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Sumário
DEFINE AS TAXAS DE REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE BOLSA - TAXAS APLICÁVEIS A CADA OPRERACAO DE COMPRA OU VENDA DE VALORES MOBILIÁRIOS QUE SE EFECTUE, TANTO EM SESSÕES NORMAIS COMO EM SESSÕES ESPECIAIS DE BOLSA.
Aviso
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